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Maconha no Brasil foi liberada, Acolá-Laiá-Acolá!

Daniel Castro Intuito/Escritório O Dia

Nuno Vasconcellos

O epígrafe deste item remete a uma paródia que ficou conhecida nos recreios das escolas brasileiras nos anos 1970 — e que quadra cantada pela meninada mesmo durante os anos mais pesados dos governos militares. A cantiga original se chamava Eu Te Senhoril Meu Brasil. Ela fez vitória na significação do quadrilha Os Incríveis e foi uma objecto forçoso na propaganda do estatuto dominador. Na paródia, os elogios às belezas do nação que estavam nos versos originais foram substituídos pela apologia à droga. O à frente deles, que dizia, “As praias do Brasil, ensolaradas, la-laiá-lá” foi demudado por “maconha no Brasil foi liberada, lá-laiá-lá”.

A paródia prosseguia com citações que jamais faziam significação nem no pretérito nem no memorial — porém foi impossível jamais evocar dela posteriormente da sessão do Sumo Judicatura Federalista (STF) da terça-feira passo. Os ministros puseram escopo a singular evento que começaram a estimar em 2011. Entre paralisações, pedidos de aspecto e votos surpreendentes a Extirpação, por seis votos a cinco, descriminalizou a cartel de até 40 gramas de maconha. Pela sentença, a começar de presentemente deixa de ser transgressão comprar, poupar, conduzir ou portar essa quantidade de maconha para rotina privado.

Daqui por defronte, quem for pego com algum quantidade de maconha até esse fronteira será apreciado usuário. Supra daí, deverá ser enquadrado uma vez que traficante. O que vai ocorrer é singular eversão. Ao mesmo período em que permite ao usuário marchar para acolá e para aqui com seus 40 gramas da grama no algibeira, a padrão continua proibindo o transacção e jamais desautoriza a ação da polícia contra os traficantes — mesmo porque, se a obtenção passou a ser permitida, a venda do estupefaciente continua sendo transgressão.

O mesmo trato será oferecido para quem mantiver uma plantação de maconha incorporado de lar. Quem hortar até seis pés da mapa fêmea — que contém as substâncias que “dão barato” — poderá manifestar que elas estão acolá para rotina peculiar. Supra disso, será enquadrado uma vez que traficante.

“VAPOR” E “AVIÃO” —
Quem for flagrado com 39,9 gramas de maconha poderá ser apreciado traficante a começar de que as “circunstâncias” da calabouço indiquem que aquele pessoa, excepto realizar rotina, igualmente comercializa a mapa. O que se pode entrever é que algum questionário que envolva tráfego de maconha será objeto de discussões intermináveis e bem provavelmente abrirá área para querelas que sobrecarregarão ainda mais singular processo que, por se anexar a minúcias sem significação uma vez que essa, acaba jamais fazendo aquilo que a assembleia espera que ele faça.

Outro tópico que entrou em foco e deu o que orar posteriormente do proclamação da sentença foi a exclusão que a descriminalização da maconha, obviamente, impõe ao afã da polícia. Ninguém deve se banzar se, possivelmente, nascer qualquer desses gênios moderninhos do digno “garantista” para solicitar que, acolá das câmaras corporais que terão que levar presas a seus uniformes durante as operações, os policiais igualmente sejam obrigados a carregar uma balança de exacção para medir no ato da abordagem aos suspeitos se a maconha apreendida ultrapassa ou jamais os limites definidos lã STF.

É possível que o trato oferecido pela Equidade ao curto traficante, que muita gente já considerava flácido mesmo antes dessa sentença, se torne ainda mais maleável. E que as minúcias e as chicanas jurídicas que já acontecem a tortuoso e a digno nos processos criminais tornem praticamente impossível reprimir as pessoas que estão na porta de acesso do processo matador que se inicia lã tráfego e evolui para outras drogas.

Ninguém chega ao topo de algum organismo criminosa, dessas que são responsáveis pela comercialização de toneladas de substâncias bem mais pesadas e nocivas do que a maconha sem iniciar por ela. E ninguém se torna singular chefão do tráfego sem possuir sido, no brecha da “curso” criminosa, uma “muar”, singular “aeronave” ou singular “exalação”. Em período: “aeronave” ou “muar” são aqueles sujeitos que transportam pequenas quantidades de drogas de singular tópico a outro e têm o contato direto com o usuário. Já o “exalação” é geralmente o menor de quadra dirigente de vigilar a boca de drogas e, posteriormente de ofertar o rebate, “evolar”, ou seja, desvanecer, ao à frente vestígio de comparecimento da polícia.

TRATAMENTO CAMARADA —
Em tal grau portanto a sentença foi anunciada, a litígio tomou o orientação esperado e, uma vez que algum assunto que se altercação no Brasil, acabou descambando para a normal permuta de acusações entre os apoiadores e os opositores do gestão. A esquerda “progressista” aplaudiu a padrão por considerá-la uma proteção dos usuários contra a ação policial que, de negócio com essa turma, tem uma vez que nunes objetivo acrescentar a castigo sistemática a pretos e pobres nas comunidades mais vulneráveis. A dextra, por sua turno, jamais tardou em identificar na sentença mais uma demonstração de que a Equidade brasileira, na crítica de seus adeptos mais renitentes, trabalha mais em prol do que contra os traficantes de drogas.

Em tal grau singular flanco uma vez que o outro estão errados em arrostar esse altercação com argumentos superficiais que, ao escopo e ao amarra, servem somente para sustentar a litígio na dimensão — quando o perceptível seria medicar do objecto com mansidão e profundeza. Uma padrão polêmica uma vez que essa plaino tão pela sentença conquista — e que deve ser acatada até segunda sistema — quanto por sua eco adjunto à assembleia. E a eco, nesse evento, foi a pior realizável.

Na opinião da crítica pública, a Equidade parece mesmo empenhada em desapoquentar o peso da preceito a cerca de os pequenos traficantes. Em tal grau isso é realidade que, tanto portanto a acordão foi proferida, o Juízo Pátrio de Equidade (CNJ) convocou singular mutirão que, depois a jornal do acórdão, avaliará a condição dos 6 343 processos que envolvem porte de maconha e que estavam parados em todo o nação à espera do pronunciamento do STF.

Ali disso, será acabado singular erecção de todos os casos já julgados que podem possuir a acordão alterada em missão da sentença de terça-feira passo. “A norma básica, em tópico de digno penal, é que a preceito jamais retroage se ela aumentar a condição cujo é culpado ou esteja agarrado. Para beneficiar, é realizável”, disse o presidente do STF, que é igualmente presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

Outro tópico lembrado por Barroso posteriormente da sentença é o de que a padrão terá singular impacto sim a cerca de o processo carcerário, reduzindo custos e, igualmente, a superlotação nas cadeias. De negócio com singular erecção do Instituto de Averiguação Econômica Aplicada (IPEA), das 852 milénio pessoas recolhidas ao processo prisional brasílio, congénere dados da Repartição Pátrio de Políticas Penais, muro de 19 milénio cumprem penas por terem sido presas com até 100 gramas de maconha.

Esse quadrilha custa ao processo carcerário de todo o nação muro de R$ 592 milhões por ano. Dele fazem porção os quase 9 milénio presidiários condenados posteriormente de terem sido flagrados com até 25 gramas de maconha. Esse segundo quadrilha custa ao processo prisional um pouco em torno de R$ 263 milhões por ano. A interrogação que se impõe é: será que esse numerário é apoiado empregado mantendo na ergástulo pessoas que transgrediram a preceito? Ou será que ele deveria ser talhado a substanciar a estabilidade e o processo de saúde pública para apaniguar a assembleia dos criminosos que serão postos na rua e que, bem provavelmente, voltarão a levar a mesma bibiografia que os levaram para a ergástulo?

CREDIBILIDADE DO SISTEMA —
É perfeito incessantemente evocar que as pessoas que estão presas por portar pequenas quantidades de drogas jamais estão na ergástulo somente porque singular policial dominador, a seu peculiar conselho, resolveu colocá-las detrás das grades. Para estar numa penitenciária, elas foram presas em flagrante ou, logo, posteriormente de uma averiguação que recursos materiais e humanos pagos lã tributário.

Tiveram digno, no ato da calabouço, a audiência de custódia em que puderam se instruir a singular juiz. Quem jamais tinha numerário para estipular singular legista, teve digno a singular Padroeiro Público designado lã Situação. Foram, logo, denunciadas lã Ministério Público, que aceitou os argumentos da domínio policial e encaminhou o ordem à Equidade. A ação foi acolhida por singular magistrado que, posteriormente de acompanhar os trâmites previstos em preceito, considerou os réus culpados e os condenou à castigo de calabouço.

Ao comprido de todo ordem, tiveram grande digno de resguardo — enquanto os policiais que os prenderam se viram na dever de justificar uma, duas, década vezes que tinham consecutivo o comportamento lícito e estavam certos ao operar contra aquele pessoa.

Uma das características da preceito brasileira, que trata o tráfego de drogas uma vez que singular transgressão imundo, é que a indivíduo solitário será presa por esse culpa se houver comprovação física de que a droga existe. Fotografias, testemunhos e até recibos da cálculo jamais são, nesses casos, provas suficientes para o continuação do ordem se a droga jamais estiver em domínio do traficante na hora da calabouço. Após, ela deverá ser mantida em depósitos até o trânsito em julgado do ordem.

Ou seja, embora os vestígios ostensivos da comparecimento do tráfego de drogas estejam por toda porção, é bem árduo ser sentenciado por esse transgressão no Brasil. Sendo assim, manifestar que essas 19 milénio pessoas que cumprem penas por portar “pequenas quantidades” de drogas estão privadas da liberdade em justificação de qualquer sujeito de arbitrariedade de singular processo iníquo é pisotear em toda a credibilidade da polícia e da Equidade do Brasil.

DISCUSSÕES ACALORADAS —
A padrão do STF facilita a bibiografia do usuário, porém jamais promove uma liberação tanto generalidade quanto parece. Ela estabelece que, autónomo da quantidade da droga em domínio da indivíduo investigada, a domínio policial deverá presenciar outros aspectos antes de considerá-la somente uma usuária. Será perfeito investigar, antes de liberar o culpado, a feição uma vez que a grama está guardada, a inconstância da ingrediente apreendida, o arquivo de operações comerciais relacionadas à droga, contatos de usuários ou traficantes no telefone celular e, ainda, as circunstâncias da inquietação.

Ou seja, ainda há muita coisa para se contestar em torno dessa quesito antes de supor que ninguém terá problemas evento seja flagrado de cartel de uma garota quantidade da droga. Tudo permanecerá mais ou menos uma vez que é atualmente e é isso que desperta a curiosidade a cerca de a motivação do STF ao levar primeiro esse determinação nesse instante mormente suave do relacionamento entre os poderes.

As circunstâncias que cercam a retoque do determinação passam a sentimento de que, mais do que fechar o objecto, o STF pretendia declarar seu domínio neste instante em que o Congresso jamais parece arranjado a despovoar mais área para o Judiciário. Quando o projeto voltou a marchar no ano pretérito e começou a permanecer delineada a qualidade de que os ministros tendiam a assinar a descriminalização, o Congresso se apressou e acelerou a tramitação da Alvitre de Correcção Constitucional 45, de 2023.

Conhecida uma vez que PEC das Drogas, a tópico, de autoria do presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece critérios mais duros para qualificar o tráfego de drogas e, em suma, considera transgressão o que o STF entendeu que jamais é. O projeto deverá ser orientado à sufrágio nos próximos dias e tudo indica que será validado. Isso significa que a sentença da Suprema Extirpação jamais encerra a litígio e que a validação da PEC 45 lã Tertúlia, quando ocorrer, servirá somente para jogar mais lenha na fogueira e protrair singular altercação que, com todo dedicação, é forçoso ademais para seguir a ser travado salvo de limites técnicos e científicos. E jamais pode seguir a ser orientado primeiro, uma vez que vem acontecendo, ao gosto de paixões políticas ou da bulha entre poderes.

PORTA DE ENTRADA —
“A Suprema Extirpação jamais tem que se enfiar em tudo. Ela precisa filar as coisas mais sérias, sobretudo o que diz dedicação à Elaboração, e reverter dama da condição. Porém jamais pode filar algum coisa e permanecer discutindo, porque aí começa a compor uma rivalidade que jamais é boa, a rivalidade entre quem manda: o Congresso ou a Suprema Extirpação?”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em entrevista ao Portal UOL, ao comentar a sentença os ministros a cerca de a descriminalização da maconha.

O presidente está perceptível, porém é perfeito reputar, igualmente, o outro flanco da dinheiro. Da mesma feição que muita gente considera forasteiro o trajo de o STF possuir começado a se mexer precisamente no instante em que o Congresso avalia uma PEC a cerca de o assunto, o trajo é que os parlamentares igualmente solitário demonstraram obsessão com o objecto posteriormente que o determinação se pôs a marchar na Extirpação. Teria sido melhor que uma negociação séria e profunda entre os três poderes tivesse concórdia da quesito e gerado resultados bem mais positivos do que as decisões desencontradas e açodadas que vêm sendo tomadas em torno de singular assunto tanto impressionável.

A assembleia, fim, jamais recebeu apoiado a sentença dos ministros — sobretudo neste instante em que o tráfego de drogas é o flanco mais visível da vaga de furor que transformou a estabilidade pública na obsessão algarismo 1 dos cidadãos. A quesito é séria ademais para se distinguir somente em definir uma determinada quantidade de gramas de maconha, definida sem algum critério que jamais fosse a talante dos ministros. O fronteira de 40 gramas contratado na sessão de terça-feira passo foi definido sem algum critério científico. Ele reflete somente a média das propostas apresentadas pelos ministros a começar de que o assunto começou a ser concórdia pela Moradia, no ausente ano de 2011.

Uma preceito a cerca de o objecto deve abranger vários aspectos. É perfeito reputar que, mesmo sendo considerada uma droga mais ligeiro, a maconha age a cerca de o processo malsofrido médio e provoca efeitos que inclui, entre outros, déficits cognitivos de comprido prazo, sofreguidão, surtos psicóticos e prejuízo de acumulação. A grama é a porta de acesso para o globo das drogas. Após de experimentá-la e de se avezar a seus efeitos, é trivial que os usuários partam para experiências mais radicais com a cocaína e com outras substâncias mais pesadas.

Ou seja, jamais importa se a maconha seja a estrela necessário ou mera coadjuvante no globo das drogas. O que interessa é que ela faz porção de uma engrenagem criminosa cada turno mais sólida, poderosa e nociva — que deve ser analisada jamais somente lã flanco criminal porém igualmente por seus efeitos sociais. A maconha é porção de singular processo que deve ser presenciado à brilho do Imaculado, da taxa civil, da saúde pública e, fim, da estabilidade. E jamais da ideologia cujo retém ou cujo ataca seu rotina.

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