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Mais de 12 milénio clientes da Nelson Willians Advogados vencem peleja no STF

Jorge Eduardo Antunes

Mais de 12 milénio clientes da Nelson Willians Advogados vencem peleja no STF

Por maioria, o Tertúlia do Máximo Judicatura Federalista ( STF
) decidiu que a taxa previdenciária das empresas a respeito de o terço constitucional de férias isolado poderá será cobrada a começar de 15 de setembro de 2020, data em que foi publicada a ata do despacho do valor do Apelação Fenomenal (RE) 1072485. A sentença dos ministros põe branco a uma longa peleja e vai ao abalroamento da tese formulada velo filial Nelson Wilians Advogados.
Estimavas do secção jurídico dão cálculo que R$ 100 bilhões estão em peleja entre o gestão e as empresas.

As contribuições já pagas e jamais questionadas judicialmente até a mesma data jamais serão devolvidas pela Junção, porquê explicou o jurisperito Nelson Wilians, instituidor da tese. “O terço de férias é reservado pela Elaboração porquê uno puro dos trabalhadores urbanos e rurais. Contribuições já pagas referentes a períodos anteriores a setembro de 2020 e que jamais foram contestadas na Isenção jamais serão devolvidas velo gestão”
, afirmou Willians
à exame Forbes
.

A sentença final vai beneficiar uno algarismo expressivo de empresas que são clientes da Nelson Wilians Advogados, porquê Bando Abril, Pão de Açúcar e TAM Linhas Aéreas, entre outras. “Nós não desistimos de buscar essa restauração. Hoje, temos mais de 12 milénio clientes com puro à reembolso”
, afirma o jurisperito.

Arbitramento

Em agosto de 2020, o Tertúlia julgou legítima a incidência da taxa previdenciária das empresas a respeito de o terço constitucional de férias.
Três anos mais tarde, o ministro André Mendonça determinou a paralisação pátrio de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutissem o ponto, até que o STF decidisse a modulação dos efeitos da sentença.

No despacho, realizado na quarta-feira (12), prevaleceu o convénio do presidente do Máximo, ministro Luís Roberto Barroso. Em promessa pronunciado anteriormente, por via do Tertúlia Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Cima Judicatura de Isenção (STJ) havia disposto que a taxa previdenciária patronal jamais incidiria no suplementar de férias.
Acolá disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a debate seria de natura infraconstitucional.

Segundo o ministro Barroso, com o agradecimento da eco generalidade e o despacho de valor do RE, houve uma modificação no convénio dominador nas duas Cortes. Assim, em dedicação à firmeza jurídica e ao arrumação integrado de precedentes, foi principal modular os efeitos do despacho.

Seguiram esse convénio as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Único Marques.
Foram votos divergentes os ministros Marca Aurélio (descritor) e Ricardo Lewandowski, ambos já aposentados, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

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