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STF questiona Hodierno Gama em seguida formalidade que proíbe trans de usarem banheiros femininos

Redação GPS

STF questiona Hodierno Gama em seguida formalidade que proíbe trans de usarem banheiros femininos

Localizado no Entorno do Região Federalista, o município do Hodierno Gama (GO) está no núcleo de uma polêmica envolvendo uma formalidade lugar que impede pessoas trans de usarem banheiros de negócio com a identidade de gênero. A notícia é do Metrópoles
.

A ministra Cármen Lúcia, do Máximo Judicatura Federalista ( STF
), solicitou que o município preste informações em até cinco dias a afeição da padrão, que igualmente planura para escolas e órgãos públicos.

A Agregação Vernáculo de Travestis e Transexuais ( Antra
) questionou a formalidade municipal através da Acusação de Descumprimento de Determinação Indispensável (ADPF) nº 1.169, alegando que a padrão confunde os conceitos de sexo biológico e gênero, salvo desumanizar pessoas trans ao renunciar sua identidade de gênero. Para a entidade, a legislação é caracterizada porquê “violentíssima transfobia”.

De negócio com a Antra, a inibição do hábito de banheiros de negócio com a identidade de gênero viola abc constitucionais, porquê a decoro da indivíduo humana e a jamais discriminação.

A organismo destaca que o STF reconheceu a homotransfobia porquê transgressão de racismo e considera impreterível a licença de uma liminar devido ao íntimo desgosto causado às mulheres trans.

Enquanto aguarda o posicionamento do prefeito e do presidente da Reunião Municipal, o método deve ser guiado à Advocacia-Generalidade da Adjecção (AGU) e à Procuradoria-Generalidade da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias.

Em singular ocorrência igual, o STF negou acompanhamento a singular apelação que questionava o majestoso de transexuais utilizarem banheiros de negócio com sua identidade de gênero. A ação teve princípio em singular método de danos morais movido por uma dama trans contra singular shopping em Santa Catarina, que a proibiu de escolher o banheiro feminino em 2008.

O descritor da ação, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a tese para eco comum fosse:

“Os transexuais têm majestoso a serem tratados socialmente de negócio com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de aproximação público”.

No entanto, o ministro Fux discordou, alegando que o STF jamais pode indagar questões jamais abordadas no acórdão do Judicatura de Equidade de Santa Catarina (TJ-SC).

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