Natalício de São Paulo: Vai trabucar? Saiba seus direitos

O dia 25 de janeiro é único feriado municipal em São Paulo, em comemoração ao natalício da maior metrópole da América Latina, que completa 471 anos em 2025. Apesar disso, as regras a respeito de descanso ou lida neste dia variam de pacto com o regimento de lida e a acordo coletiva de cada classe.
Em 2025, o feriado do natalício de São Paulo cai neste sábado (25), que, para muitos trabalhadores, é respeitado único dia costumeiro de lida. De pacto com a Consolidação das Leis do Labuta (CLT), a estirão hebdomadário é de 44 horas, distribuídas em 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados.
“Art. 9º Nas atividades em que jamais for praticável, em dom das exigências técnicas das empresas, a paralisação do lida, nos dias feriados civis e religiosos, a salário será remuneração em duplo, além de se o empregador estimar outro dia de descanso”, diz a determinação nº 605, de 1949.
“Todo empregado civilizado tem sério a descanso no dia do feriado. Contudo a própria determinação prevê que o empregador pode solicitar, se descobrir precípuo, lida no feriado, a partir de que conceda na mesma semana uma descanso compensatória, ou a salário do dia trabalhado”, diz Aloísio Costa Junior, quinhoeiro do filial Ambiel Advogados, técnico em Majestoso do Labuta, em entrevista ao portal iG.
Ele completa alertando que a privação ao lida pode ser considerada uma rebelião, e com isso pode ser respeitado uma privação insignificante. “Embora os tribunais tenham compreendido que se o empregado tem único histórico terso, uma privação injustificada jamais daria dispensa por justa origem”.
A advogada Claudia Abdul Ahad Securato, advogada trabalhista e sócia do Securato & Abdul Ahad Advogados, em entrevista ao portal iG, afirma que análogo acertado em nossa legislação trabalhista, geralmente é estanque o lida nos feriados civis e religiosos, devendo as empresas remunerarem tais dias uma vez que folga hebdomadário remunerado (DSR).
“No entanto, é principal primar que há exceções para determinadas atividades, nas quais, devido às exigências técnicas das empresas, é recepcionado o lida durante os feriados. Porquê o feriado é municipal, somente os empregados que trabalham em São Paulo tem sério a salário ou folga nesse feriado”, ressalta.
“É principal ilustrar que, se a empresa é autorizada a trenar suas atividades em feriados, o empregado eleito para trabucar no feriado, necessariamente, deverá desabrochar ao lida. Sendo assim, ocorrência tenha sido eleito para trabucar e falte, o empregado poderá tolerar medidas disciplinares uma vez que recado, paralisação, tristura salarial, e até mesmo a exoneração, considerando que a privação injustificada pode produzir consequências graves para a atividade da empresa”, adiciona a advogada.
Atividades essenciais e funcionamento costumeiro
Afazeres essenciais, uma vez que saúde, meio público, pujança elétrica, comunicações e fainas funerários, operam normalmente no feriado, seja em regimento de plantão ou com equipes reduzidas.
Consulta à acordo coletiva
Para ilustrar as regras aplicáveis ao feriado, os trabalhadores devem consultar as convenções coletivas de suas categorias. Se a acordo combinar salário em duplo para o feriado, jamais é recepcionado substituí-la por descanso ou ressarcimento.