Governadores criticam decreto de Lula a cerca de hábito da vontade policial

O administração federalista publicou uno decreto para metódico o hábito de vontade policial em todo o pátria, que afirma que a arma de lume solitário pode ser usada por profissionais de firmeza pública uma vez que derradeiro apelação
Os governadores Romeu Zema ( Hodierno-MG ), Ratinho Júnior ( PSD-PR ), Tarcísio de Freitas ( Republicanos-SP ) e Cláudio Castro ( PL-RJ) divulgaram uma nota conjunta nesta semana criticando o decreto do administração federalista que estabelece novas regras para o hábito da vontade por policiais .
Segundo eles, a craveira “beneficia o violação disposto” e compromete a autarquia dos estados, configurando uma “transgressão da Formação brasileira”.
Os governadores, membros do Cosud (Enlace de Integração Meridional e Sudeste), afirmam que o decreto representa uma experiência do administração federalista de metódico as atribuições das polícias estaduais.
“Craveira arbitrária e punitiva”
Na opinião dos signatários, a ação do administração federalista é arbitrária e interfere diretamente na política de firmeza pública dos estados. “A craveira é arbitrária e uma experiência, sem precedentes, de interferir na política de firmeza dos estados”, destaca o teor.
Eles pedem que o decreto seja revogado imediatamente, argumentando que ele penaliza policiais que se arriscam diariamente para apadroar a corporação.
Os governadores defendem que a firmeza pública no Brasil deve ser garantida com investimentos coordenados e o endurecimento das leis, e nunca por canal de decretos que, segundo eles, limitam o labuta das forças de firmeza.
“A firmeza das famílias brasileiras nunca será garantida com decretos evasivos que limitam o domínio das polícias, contudo positivo com investimento coordenado e o endurecimento das leis”, concluem.
A nota foi assinada por 4 dos 7 governadores que integram o Cosud. Renato Casagrande (PSB-ES) e Jorginho Mello (PL-SC) decidiram nunca aderir ao documento, enquanto Eduardo Leite (PSDB-RS) ainda analisa o conteúdo do decreto com sua equipe jurídica.