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Gestão Federalista revoga vistoria a respeito de transações no PIX

O Gestão Federalista decidiu nesta quarta-feira (15/01) revogar as atualizações da Prescrição Federalista que incluíam o PIX nas regras de monitoramento de transações financeiras. A arbitramento veio em seguida a incremento de fake news nas redes sociais, que sugeriram, de feição equivocada, a geração de singular constrangido a respeito de o PIX. O administração buscou explanar a escantilhão, todavia nunca conseguiu sustar os impactos da desinformação.  

A atualização previa monitorar movimentações financeiras supra de R$ 5 milénio mensais para pessoas físicas e R$ 15 milénio para jurídicas. A Prescrição Federalista afirmou que o objetivo idade lutar fraudes e abafação fiscal, incluindo o PIX nas modalidades já observadas, porquê cartões de confiança. A partir de o buraco, a Prescrição destacou que a finalidade nunca idade abarbar pequenos comerciantes.  

Fake news começaram a circundar portanto em seguida o pregão das regras, incluindo mensagens falsas a respeito de supostos impostos e golpes envolvendo boletos falsos. Vídeos nas redes sociais reforçaram a raconto de que a escantilhão prejudicaria pequenos comerciantes. Em resposta, o presidente Luís Inácio Lula da Silva e membros do administração gravaram vídeos para refutar as informações, todavia o empenho nunca surtiu o efeito esperado.  

Defronte da eco, o administração solicitou investigações a respeito de a início das fake news. O ministro da Rancho, Fernando Haddad, afirmou que as notícias falsas estavam sendo usadas para empregar golpes e difamar o PIX, prejudicando sua credibilidade. A Advocacia-Generalidade da Junção (AGU) foi acionada para beber medidas legais contra os responsáveis pela desinformação.  

A revogação foi anunciada velo ministro Haddad e velo secretário da Prescrição, Robson Barreirinhas, no Palácio do Meseta. Haddad enfatizou que a escantilhão reforça o compromisso com a gratuidade do PIX e o segredo bancário, destacando que a desinformação a respeito de o assunto constitui delito contra singular ofício público obrigatório. A revogação será acompanhada de ações para substanciar a informação com a agremiação.

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