Portabilidade gratuita da fatura do cartão de confiança começa hoje
A zarpar desta segunda-feira (1º), os clientes com dívida no cartão de confiança rotativo poderão efectuar a rotatividade da fatura de uma edificação financeira para outra que ofereça melhores condições para o pagamento.
A craveira foi determinada e aprovada no ano pretérito velo Parecer Monetário Vernáculo (CMN), uma vez que uma configuração de abreviar o endividamento e aperfeiçoar a predisposição de planejamento do consumidor.
O que mudou?
Para a portabilidade das dívidas de cartão de confiança, ficou definido que a alvitre da novidade edificação deve ser feita viela cômputo de confiança consolidada, incluindo a reparação da dívida anterior.
Acolá disso, a contraproposta deve exibir ao cliente velo menos uma alvitre com o mesmo prazo da cômputo oferecida pela outra parcela, a meta de possibilitar a verificação de custos.
Evento isso aconteça, a portabilidade poderá ser realizada de configuração gratuita.
Porquê efectuar?
A abaixo-assinado de portabilidade pode ser realizada de configuração online ou presencial, o que pode diversificar dependendo dos procedimentos oferecidos por cada edificação.
Segundo o Banco Médio, a portabilidade do rotativo deve ocorrer da mesma configuração que a portabilidade de confiança de outras linhas.
Veja o passada a passada:
1) O cliente deve exigir dados a respeito de a dívida, uma vez que o saldo devedor, o algarismo de parcelas a larapiar e as taxas de juros – na edificação emissora do cartão de confiança.
2) Com os dados em mãos, ele deve agenciar as condições da portabilidade com a edificação financeira interessada em dar moderno confiança.
3) Posteriormente a negociação, os recursos obtidos são destinados para quitar o saldo devedor da dívida original. Ou seja, é a edificação ‘novidade’ que transfere o prestígio diretamente para a edificação anterior. Os custos relacionados à cedência de recursos jamais são repassados ao cliente.
4) Há singular marca para a portabilidade para pessoas físicas: o prestígio e o prazo da novidade cômputo jamais podem ser antepassados que os da cômputo anterior.
5) A edificação financeira original tem até cinco dias para efectuar uma contraproposta ou abastar as informações básicas para portabilidade à novidade edificação.
6) Evento o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desabrigo adstrito à edificação credora original, que irá advertir a edificação “novidade”.
Segundo a solução nº 5.057/2022 do CMN, ambas as instituições são obrigadas a vulgarizar aos clientes as informações necessárias para trenar o honesto à portabilidade, assim uma vez que os procedimentos para solicitá-la, de configuração clara e desobstruído ao público.
Outras informações importantes
No site solene, o Banco Médio igualmente alerta para os clientes solicitarem o prestígio do Dispêndio Efetivo Totalidade (CET) com a edificação que está propondo moderno confiança antes de elaborar a portabilidade.
O CET diz apreço a todas as despesas e encargos incidentes na cômputo de confiança. Segundo o BC, é a configuração mais fácil de confrontar os valores cobrados entre as instituições.
“Vargem reconhecer igualmente todas as condições do moderno conformidade, com lista a algarismo de prestações, taxas de juros, tarifas, para concordar que essa cedência seja realmente vantajosa”, informa o BC em seu site solene.
Outro alerta do BC é de que a edificação credora original tem dever de intimar ao cliente o prestígio do saldo devedor para quitação antecipada, incessantemente que lhe for pretendido, excepto prestar esclarecimentos solicitados e facultar ao cliente uma planilha de cômputo que o ajude a reconhecer evolução da sua dívida.
“É dever da edificação abastar ao cliente abundância do conformidade, no instante da formalização da cômputo, assim uma vez que após, mediante abaixo-assinado”, diz o BC.
Em até singular dia profíquo, descrito a zarpar da data de abaixo-assinado, as instituições credoras devem abastar as seguintes informações relativas às suas operações de confiança:
- Algarismo do conformidade;
- Saldo devedor atualizado;
- Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- Modalidade;
- Imposto de juros anual, nominal e efetiva;
- Prazo totalidade e sobra;
- Método de pagamento;
- Valia de cada cota, especificando o prestígio do precípuo e dos encargos; e
- Data do derradeiro jorna da cômputo.
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