Prefeitura de Barra de São Francisco – ES: 2 editais de seletivo

Foram publicados os editais nº 01 e 02/2025 do sistema seletivo Prefeitura de Barra de São Francisco. O município, localizado no situação do Alma Predestinado, procura convencionar novos profissionais da superfície da Afabilidade. O concurso disponibiliza somente oportunidades para composição de cadastro suplente.
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As ocupações ofertadas nos regulamentos contemplam os níveis essencial, mediano e cimeira. Os vencimentos oscilam entre R$ 1.518,00 e R$ 2.701,44, a depender do missão concorrido. As jornadas de lavor chegam até 40 horas semanais.
Conheça os cargos oferecidos em cada papeleta de seleção:
- Cartaz nº 001/2025: Formador de diversas disciplinas (nível cimeira) e Coordenador Escolar (nível cimeira);
- Cartaz nº 002/2025: Negociador Administrativo (nível mediano), Socorrer de Trabalhos Gerais (nível essencial) e Monitor de Afabilidade Próprio (nível mediano).
Acesse os editais para saber todos os requisitos exigidos por cada emprego. Os documentos foram publicados no site do município.
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Porquê se apontar?
O tempo de letreiro no sistema seletivo Prefeitura de Barra de São Francisco já foi cândido e será fechado no dia 17 de janeiro de 2025. Nunca há augúrio de cobrança de imposto de participação.
As inscrições serão recebidas na anelo da Repartição Municipal de Afabilidade, situada na Rua Clérigo Zacarias, nº 100, Bairro Cruzeiro, Barra de São Francisco/ES.
Seleção dos inscritos
Em seguida a requerimento de letreiro, os candidatos deverão participar da estudo de títulos e comprovação de temporada de emprego na superfície da amabilidade, de caráter classificatório.
Confira os títulos aceitos em cada papeleta do seletivo. Se houver empate entre os classificados, os seguintes critérios de desempate serão adotados, sucessivamente: maior estação (considerando o dia, mês e ano de origem) e maior algarismo de pontos no temporada de emprego, tal maneira na Governo Pública quanto na iniciativa privada.
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A vigência do sistema seletivo Prefeitura de Barra de São Francisco será de único ano, podendo ser prorrogada por mais único ano, se for do empenho da Governo Pública.