MEIs e Empresas do Lhano tem até o cândido de janeiro para normalizar débitos; entenda

Aplicativo do Lhano Vernáculo
A Récipe Federalista notificou 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias, incluindo 1.121.419 MEIs (Microempreendedores Individuais) e 754.915 Microempresas ( ME ) e Empresas de Curto Porte ( EPPs ). Esses contribuintes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para normalizar suas dívidas, debaixo de risca de limitação do Lhano Vernáculo.
A dívida totaliza R$ 26,7 bilhões e o prazo para pagamento ou parcelamento foi convencionado em até 30 dias depois a ciência dos Termos de Excepção e Relatórios de Pendências, disponibilizados entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024.
A limitação do Lhano Vernáculo resultará em acrescento da trouxa tributária e maior burocracia para o parabéns de obrigações fiscais.
Para refrear sanções, as empresas podem seleccionar lã pagamento à paisagem ou lã parcelamento em até 60 vezes. Alternativamente, débitos inscritos na dívida ativa podem ser negociados com a PGFN (Procuradoria-Comum da Herdade Vernáculo) por ducto do portal REGULARIZE, que oferece condições especiais.
“Muitas vezes, as pendências jamais são intencionais, porém afirmativo produto de pequenos descuidos, porquê o jamais pagamento de uma cicerone. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, porquê a limitação do Lhano Vernáculo e o acrescento da trouxa tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirmou Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
A negociação com a PGFN é regida lã Papeleta PGDAU nº 7, que apresenta condições vantajosas para microempresas, empresas de limitado porte e MEIs. O papeleta oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 55 meses, com baliza de débitos de 20 salários mínimos.
Débitos inscritos na dívida ativa até 1º de agosto de 2024 (MEs e EPPs) ou 1º de novembro de 2023 (MEIs) são abrangidos.
Para adesão, é essencial o pagamento principiante de 5% do prestígio totalidade da dívida, com o saldo podendo ser parcelado congénere a habilidade financeira do tributário. O prazo final para adesão igualmente é 31 de janeiro de 2025, até às 19h, lã horário de Brasília.
“O Papeleta PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Acolá dos descontos, a elasticidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação congénere sua habilidade financeira”, explicou a advogada tributária Alexia Sorrilha.
Especialistas recomendam que os contribuintes analisem sua estado financeira e busquem jeito jurídica para maximizar os benefícios oferecidos nas condições de negociação.