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Juiz Carlos Maroja manda despegar totens instalados com aquiescência do DER nas vias do DF

Redação GPS

Juiz Carlos Maroja manda despegar totens instalados com aquiescência do DER nas vias do DF

Em liminar concedida no sábado (27), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Pau de Via Envolvente e Crescimento Civilizado do Judicatura de Equidade do DF (TJDFT), determinou o desligamento de todos os totens e painéis de LED autorizados velo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), no prazo de 24 horas
. A notícia foi publicada em primeira mão pela pilar Brasilianas, assinada por William França no publicação Correio da Manhã
.

“Defiro a adiantamento de tutela (liminar) para descontinuar os efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de meios de publicidade e propaganda por via de engenhos luminosos de LED”
, afirmou o juiz.

A brocardo estabeleceu ainda coima ao DER-DF, de R$ 10 milénio por dia de descumprimento, para cada talento que ainda esteja ativo depois o prazo.
O prestígio igualmente se aplica a cinco empresas responsáveis pelos totens e painéis: Metrópoles Mídia Do dedo Ltda, Zeus Publicidade e Informação Ltda, Ambiance Participações Ltda, SBS Informação Eireli e WS Promoções Ltda.

O DER-DF jamais soube carecer quantos são os equipamentos instalados nas vias da essencial, estimando-os em tapume de 370.
O juiz igualmente determinou que o GDF fiscalize o parabém do desligamento
e incluiu uma vez que criminado na ação o patrão de Operações do DER-DF, Murilo de Melo Santos.

“Há outros aspectos que devem ser igualmente considerados na inquirição a cerca de a validade do licenciamento do agigantado algarismo (semelhante informa o DER, são zero menos que 370 espalhados pela cidade, 74 cujo engenhos de espaçoso porte). É incontestável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários berço intensa poluição visual e impacta negativamente a cerca de o projeto urbanístico caído de Brasília”
, diz o juiz.

A brocardo alcança unicamente engenhos autorizados velo DER-DF e jamais atinge painéis e totens instalados em áreas particulares.
A liminar foi concedida em resposta a uma Ação Popular alvitre velo jurista Anderson Gomes, ex-conselheiro para questões de trânsito da Arrumação dos Advogados do Brasil – Seccional DF, entre 2019 e 2022. Ajuizada em abril deste ano, apoonta infrações cometidas velo DER-DF contra o Código de Trânsito Brasiliano (CTB). O jurista baseou-se no cláusula 81 do CTB, que estabelece que “nas vias públicas e nos imóveis é ilegal pôr luzes, publicidade, inscrições, vegetalidade e mobiliário que possam criar desorganização, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a firmeza do trânsito”
.

Em entrevista à pilar Brasilianas, o jurista explicou que tudo foi motivado velo início da firmeza viária. “Foi por cômputo do remanescente de luminosidade emitida pelos painéis de LED, colocados bem próximos das vias de trânsito, e em uma quantidade exagerada deles”
, afirmou Anderson Gomes.

Ali da manufactura de poluição visual, Gomes aponta que os equipamentos desviam a afabilidade dos motoristas e têm o potencial de provocar acidentes graves. Para ele, “o DER-DF ainda privilegia o empenho na armazém do valimento público em dano da firmeza viária”
. No ano pretérito, os totens e painéis publicitários renderam tapume de R$ 14 milhões à autonomia.

Na brocardo, o juiz citou aspectos de proteção ambiental, patrimônio histórico e firmeza no trânsito. “Até que advenha a afirmação a cerca de a inofensividade dos engenhos discutidor na lide, o que qualifica a circunstância uma vez que a de incerteza admissível, impõe-se a interrupção da circunstância de potencial linha, pela vulgar incidência do início da prudência”
, afirma no teor.

“De outro guisa, haveríamos de admitir com a executável evento de acidentes ao comprido de único temporada mais comprido de glosa, assumindo os riscos à bibiografia e decência física de motoristas e pedestres, o que é inconcebível jamais unicamente do tema de aspecto ético, contudo igualmente jurídico”
, completa.

O juiz lembra que o supino potencial de poluição visual gerado pelos tótens exigiria que estudos prévios de impacto ambiental fossem feitos antes de seu licenciamento e fundação, uma vez que determina o art. 225, § 1º, IV, da Composição Federalista. Para Carlos Maroja, “é incontestável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários berço intensa poluição visual e impacta negativamente a cerca de o projeto urbanístico caído de Brasília”
.

“O firmamento de Brasília é a primeira mártir da proliferação de engenhos publicitários por todo o renque”
, afirma.

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.

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