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Sufrágio por regulamentação de cigarros eletrônicos é adiada para agosto

Banco de Esboço

PF deflagra ação contra contrabando de cigarro eletrônico

A Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE)
do Senado
voltou a procrastinar, nesta terça, 9, a sufrágio do Projeto de Determinação (PL) 5.008/2023, que regulamenta a fabrico, comercialização, examinação e propaganda de cigarros eletrônicos
, igualmente conhecidos porquê vapes,
no Brasil. 

O PL,
de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS)
, estabelece uma encadeamento de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para cachimbar, incluindo apresentação de laudo de crítica toxicológica para registo na Escritório Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa);
cadastro na Prescrição Federalista
de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Vernáculo de Metrologia, Jeito e Tecnologia (Inmetro).

”A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem realizado à revelia de algum regulamentação. Do objecto de aspecto da saúde, nunca há controle sanitário a respeito de os produtos comercializados e as embalagens nunca apresentam advertências ou alertas a respeito de os riscos de sua utilização”, destaca o teor.

O descritor do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO),
acolheu correcção que refolho de R$ 10 milénio para R$ 20 milénio a coima para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

O projeto proíbe ainda a soma de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam ceder cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, plantas ou adiposidade bicho ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação.

Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará adstrito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo ilegal em locais fechados. A venda e o provisão do resultado para menores de 18 anos continuará banida.

Veto do vape ou cigarro eletrônico

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está debaixo de dever da Escritório Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa)
que, a partir de 2009, proíbe o resultado. Em abril, a diretoria colegiada da sucursal optou por sustentar a sebe. Com a arbitramento, algum modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para costume especial.

A solução da Anvisa
que mantém a veto da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do meio e da propaganda de dispositivos eletrônicos para cachimbar pode ser acessada cá.

Entenda polêmica com vape

Os dispositivos eletrônicos para cachimbar igualmente são conhecidos porquê cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco larapiado). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem dilatado.

A partir de 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de costume ímpar; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em método simples ou compacto; produtos de tabaco larapiado, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla singular refil com tabaco; método pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de singular líquido para compor aerossóis (popularmente chamados de fumo) e o usuário inala o fumo.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem moderar ou nunca nicotina em diferentes concentrações, à excepção de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

Sufrágio da regularização

A sufrágio do teor entrou na tarifa da associação de 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF)
apresentou subscrição de delonga de litígio autenticado simbolicamente lã colegiado.

Hoje, o tópico entrou novamente na tarifa da CAE,
contudo a sufrágio foi adiada mediante subscrição de delonga de litígio apresentado lã senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
.

Com isso, a horoscópio é que a tópico entre na tarifa de sufrágio da percentagem no dia 20 de agosto. Na sequência, o teor será analisado pela Percentagem de Perspicuidade, Governança, Examinação e Controle e Resguardo do Consumidor do Senado.

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