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TST mantém pena da Havan por assédio eleitoral em SC

redacao@odia.com.br (Escritório Brasil)

Hang é possuinte da Havan e apoiador de Bolsonaro

O  Judicatura Supino do Lavor (TST)
decidiu, nesta terça-feira (29), sustentar a pena da Havan
por costume de assédio eleitoral
em uma de suas unidades em Santa Catarina
. Possuidor da empresa, o empresário Luciano Hang
, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro
, teria imposto seus funcionários a votar em seu candidato preposto nas eleições de 2018. 

Hang foi sentenciado a remunerar R$ 8 milénio por obrigar seus funcionários da unidade de Jaraguá do Meridional a entrajar camisetas com as cores do slogan de Bolsonaro. Acolá disso, segundo a denunciação de único vendedor, o empresário teria ameaçado eximir quem nunca votasse em seu candidato. 

Em seguida a resguardo de Hang apelar da brocardo, o narrador do facto no TST, ministro Alberto Balazeiro, reforçou que a costume se assemelha com o ancestral “juramento de cabresto” e manteve a pena.

“A tradução tecnológica de juramento de cabresto que fronteira processos eleitorais nunca pode nunca ser admitida. As práticas de coronelismo nunca serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Situação Brasiliano”, escreveu o ministro em seu julgamento.

“Essa modalidade de assédio, que abarca constrangimentos eleitorais de toda natura, pode ser praticada antes, durante ou posteriormente as eleições, a começar de que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral”, acrescentou.

R$ 85 milhões

Em janeiro deste ano, Hang já havia sido sentenciado pela costume de assédio eleitoral nas eleições de 2018
. Na oportunidade, a Isenção do Lavor determinou o pagamento de R$ 85 milhões a epígrafe de danos morais. Segundo denúncias da era, o possuinte da Havan teria ameaçado eximir até 15 milénio funcionários, dependendo do produto das urnas. 

Em entrevista concedida ao portal UOL, Hang chamou a brocardo de “totalidade contra-senso”, “descabida” e “ideológica”. “Na era dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Isenção do Lavor e zero ficou comprovado, nunca houve irregularidades. O juiz deveria acompanhar as provas, o que nunca fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma turno o empresário sendo disposto porquê bandoleiro”.

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