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Coima para quem facultar provisões? Entenda projeto validado em SP

ESTADÃO CONTEÚDO

Coima para quem facultar provisões? Entenda projeto validado em SP

A Parlamento Legislativa de São Paulo
aprovou, em primeira sufrágio, o projeto de determinação que pode coimar, em R$ 17,6 milénio, cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem uma bloco de regras na hora de realizarem doações de maná a pessoas em circunstância de vulnerabilidade civil.

O PL 0445/2023, apresentado em agosto do ano pretérito, é de autoria do edil Rubinho Ímpar ( Junção Brasil
) e ainda passará por uma segunda sufrágio no parlamento antes de ir para a sanção do prefeito Ricardo Ímpar (MDB).

O objetivo da alvitre, uma vez que definida no teor do projeto, é “determinar protocolos de firmeza fomentar para pessoas em vulnerabilidade civil” em São Paulo.

Na costume, contudo, o projeto impõem restrições às ações assistenciais ao estimar que os doadores solitário podem exercitar o feito de humanitarismo se cumprirem com uma encadeamento de regras, uma vez que:

– Haver cadastro em secretarias na Prefeitura;

– Haver aquiescência da gestão municipal;

– Mostrar único liso detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de sustento (veja mais inferior a cerca de o que a determinação determina).

Acontecimento essas regras nunca sejam cumpridas, a indivíduo física ou as entidades seriam obrigadas a remunerar, uma vez que coima, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Condição de São Paulo). Uma vez que cada Ufeps tem o prestígio atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680. Ali disso, no evento de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.

Na justificativa do projeto, Rubinho Ímpar diz que a estalão procura ofertar maior firmeza, capacidade e perspicuidade às ações assistenciais, e que a obrigatoriedade de autorizações prévias para elaborar as doações “garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas”.

“Ali do mais é obrigação do município meditar da zeladoria urbana e a sebe de distribuição de provisões impróprios para consumo, visando resguardar a limpeza e a saúde dos beneficiários”, afirma o congressista.

CPI para indagar Pároco Júlio Lancellotti

Em dezembro do ano pretérito, Rubinho Ímpar propôs a instalação de uma Percentagem Deputado de Sindicância (CPI) para indagar as entidades sem fins lucrativos da vital que recebem recursos públicos da Prefeitura de São Paulo.

Apesar de nunca possuir o nome mencionado no petição de instalação, o privativo Rubinho afirmou que a CPI, se instalada, teria uma vez que único dos alvos o arcebispo Júlio Lancellotti
, a quem o congressista acusa de elaborar fracção da “máfia da fome” e de lucrar politicamente com as ações sociais que pratica.

A CPI nunca foi ocasião e a Polícia Social investiga se o edil cometeu ataque de mando contra o prior, um tanto que o congressista nega.

Entidades criticam confirmação do PL em 1º vez

A confirmação em 1º vez foi criticada pelas entidades, que entendem que o projeto vai burocratizar o feito de auxiliar quem precisa. Nas redes sociais, o Pároco Júlio se manifestou. “Quantas vezes Jesus seria multado por fomentar as multidões famintas?”, questionou o prior.

O deslocação Na Rua Somos, diz que a PL 445 impõe “burocracias que dificultam as doações de provisões para os mais necessitados”, e que as pessoas precisam “se mobilizar para abster que essa estalão seja implementada”.

Regras

Para o evento de entidades interessadas em elaborar as doações, o PL determina, entre as principais obrigações, que as instituições tenham desculpa civil registrada e reconhecida pelos órgãos competentes;
identifiquem os membros do painel administrativo do quadrilha e façam a zeladoria da superfície onde as refeições serão distribuídas.

Ali disso, os voluntários da entidade precisam possuir aquiescência da Repartição Municipal de Assistência e Incremento Civil (SMADS) e da Repartição Municipal da Subprefeitura para elaborar atividade, apoiado uma vez que estar identificados com crachá da edificação no instante da entrega do sustento.

No evento de pessoas físicas, as determinações são semelhantes: elaborar a asseio do sítio da dádiva, possuir aquiescência de secretarias da gestão municipal e possuir cadastro atualizado na Repartição de Assistência e Incremento Civil.

O projeto ainda determina que:

– As autorizações concedidas tenham legitimidade de único ano, devendo ser renovadas na SMADS;

– O armazenamento e meio de provisões devem ser realizados igual as regras previstas pela vigilância sanitária

– As doações devem sobrevir em locais e horários antecipadamente agendados e autorizados pela SMADS

– As ONGs e pessoas físicas devem realizar único liso detalhado da distribuição dos provisões, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de maná distribuída.

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