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Entenda a julgamento do STF que descriminalizou porte de maconha

Depois nove anos de interrupções e intensivo polémica, o Máximo Judicatura Federalista (STF) concluiu nesta quarta-feira (26/6) uno brocardo que marco uno baliza na legislação a cerca de drogas no Brasil. Por uma sufrágio de 6 votos a 3, a amputação decidiu descriminalizar o porte de maconha para rotina privado e estabeleceu uno baliza de 40 gramas para balizar usuários de traficantes.

A julgamento significa que a cartel de até 40 gramas de maconha para consumo peculiar jamais será mais considerada delito. Isso implica que jamais haverá infração penal para quem comprar, poupar, conduzir ou portar essa quantidade da ingrediente. A bitola entrará em pujança em todo o região posteriormente a jornal do produto solene do brocardo nos próximos dias.

É forçoso realçar que a julgamento jamais legaliza o porte de maconha, todavia redefine as consequências legais para os infratores. Tabaquear a droga em locais públicos continuará sendo clandestino, todavia as penalidades serão de natura administrativa, jamais mais criminal.

O brocardo focou na constitucionalidade do Cláusula 28 da Regra de Drogas (Regra 11.343/2006), que antes da julgamento do STF previa penas uma vez que cota de negócios à comunhão, advertências a cerca de os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos uma vez que alternativas à cadeia para usuários.

Com essa alteração, os usuários de drogas jamais serão mais alvos de inquéritos policiais e processos judiciais buscando a pena criminal, como as penas previstas serão administrativas, jamais implicando mais a contingência de cadeia.

Veja, inferior, os principais pontos da julgamento.

Lição administrativa

A Mutilação manteve a legitimidade da Regra de Drogas, todavia entendeu que as consequências são administrativas, deixando de significar a contingência de congratulações de cota de negócios comunitários.

A aviso e comparência obrigatória em andamento educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Isenção em procedimentos administrativos, sem eco penal.

O arquivo de antecedentes criminais igualmente jamais poderá ser estimado contra os usuários.

Usuário x traficante

A Mutilação fixou que deve ser de 40 gramas ou seis vegetação fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para rotina privado e diferençar usuários e traficantes.

O cômputo foi completo com pedestal nos votos dos ministros que fixaram a moeda entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A começar de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A julgamento igualmente permite a cadeia por tráfego de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, consumição de balança para desgosto o estupefaciente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Usuário poderá ser conduzido a delegacia

A julgamento jamais impede abordagens policiais, e a consumição da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abalroados pela polícia portando maconha. Caberá ao mandatário desgosto a droga, certificar se a estado realmente pode ser configurada uma vez que porte para rotina privado. Depois, o usuário será comunicado a brotar à Isenção.

Mas, jamais pode acontecer cadeia em flagrante no ocorrência de usuário.

Revisão de condenações

Depois o brocardo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a julgamento pode retroagir para nivelar pessoas condenadas pela Isenção.

Segundo ele, a julgamento pode beneficiar pessoas apenas condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfego. A revisão da penalidade jamais é automática e isolado poderia acontecer por meato de uno apelação apresentado à Isenção.

“A mandamento básica em tópico de Íntegro Penal é que a preceito jamais retroage se ela exacerbar a estado das quais é denunciado ou esteja agarrado. Para beneficiar, é realizável”, afirmou. (Com informações da Escritório Brasil)

Confira o sinopse da julgamento do STF, em documento elaborado lã judicatura:

Veja cá.

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