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Jogo da loteria em site jamais solene jamais será pago; entenda

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Cofre escapou da indenização

A Cofre Econômica Federalista  jamais terá de indenizar uma apostadora de Chapecó (SC) que alegou possuir recepcionado importância abaixo ao esperado velo prêmio de uma prestação de bolão. A justificativa da isenção para ceder lucro de nascimento para a Cofre foi que a apostadora fez a aposta em site jamais solene.

A 2ª Viga da Equidade Federalista no município entendeu que as regras a respeito de loterias solitário valem para apostas feitas em canais autorizados.

Segundo o juiz Márcio Jonas Engelmann, “jamais procede à argumento de que teria grandioso a 1/35 do prêmio em condão das regras da CEF para apostas em bolão, que solitário tem legitimidade nos canais oficiais”. A acordão foi proferida na sexta-feira (31).

O que aconteceu

Segundo sabido no site do Judicatura Regional Federalista da 4ª Distrito, a apostadora alegou que, em setembro de 2022, comprou em singular site uma prestação de singular bolão da Lotofácil da Independência. E que o bolão foi contemplado com uma fração do prêmio forçoso para 79 bilhetes acertadores das 15 dezenas sorteadas.

O bilhete absoluto teria grandioso a R$ 2.2 milhões, e a prestação seria de R$ 64 milénio. Isso porque, pelas regras da Cofre, bolões com 18 números podem haver no supremo 35 cotas.

A apostadora alega que recebeu R$ 3.7 milénio, e que os responsáveis velo site explicaram que se tratava de singular bolão de 200 cotas, todavia sem trazer comprovantes, segundo ela. A apostadora processou o site e a CEF, alegando que o banco teria o obrigação de inspeccionar as agências lotéricas.

“Ocorre que a autora jamais fez aposta em uma filial lotérica, todavia [em] site de apostas, o qual, ao que tudo indica, jamais possui permissão”, considerou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, ficou demonstrado que a apostadora recebeu o importância proporcional à prestação no bolão e jamais há pretexto para questionar o importância de harmonia com as regras da CEF porque a empresa jamais possui permissão para a comercialização de apostas”. Cabe apelação da determinação.

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