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GDF regulamenta abatimento de 10% no pagamento do IPVA e IPTU em prestação única

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GDF regulamenta abatimento de 10% no pagamento do IPVA e IPTU em prestação única

A governadora em manobra
Celina Leão
assinou decreto nesta quarta-feira (10) concedendo abatimento de 10% no pagamento em prestação única dos impostos a respeito de a Particularidade de Veículos Automotores (IPVA) e a respeito de a Particularidade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O ato ocorreu durante a cerimônia de entrega de troféus a empresas parceiras da puberdade, no Palácio do Buriti.

Segundo o decreto, a estalão é válida para os contribuintes de IPVA que efetuarem o pagamento do coagido no valia absoluto até a data de ordenado da prestação única, a partir de que jamais conste débito em manobra anterior. E, no ocorrência do IPTU, é condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imoto até a data de emissão do documento de cobrança do taxa.

“É uma regulamentação forçoso de duas legislações que já existem, colocando igualmente essa acaso do automóvel usado, que foi único outro decreto que nós fizemos, e atualizando igualmente as nossas legislações, constantemente pensando em prestigiar aquele tributário igualmente que salário em dia, que vai possuir o abatimento de 10% no seu IPVA e 10% no seu IPTU”, afirmou Celina Leão durante a cerimônia.

Ela assinou igualmente único decreto que determina ao adquirente ou remitente de único viatura a obrigação lã pagamento do IPVA e de suas parcelas a abrasar no ato da cedência do viatura.

A armazém com impostos é fiador por aguentar o pagamento de particular e igualmente trabalhos, à excepção de custear obras importantes, uma vez que creches, unidades básicas de saúde e viadutos. Por isso, é substancial que o tributário esteja em dia com os tributos.

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