Caiado vai à Equidade contra cobrança de ICMS a respeito de pujança solar

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (Adjecção), afirmou nesta sexta-feira (24/1) que entrou na Equidade contra a cobrança do Coagido a respeito de Circulação de Mercadorias e Quota de Negócios (ICMS) a respeito de pujança solar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Judicatura de Equidade de Goiás e, segundo o político, é assinada por ele uma vez que presidente em Goiás do quebrado Adjecção Brasil e lã vice-governador Daniel Vilela, presidente do MDB.
“Esperamos que a liminar (despacho provisória) saia nas próximas horas, impedindo a cobrança já no mês de janeiro”, declarou Caiado em vídeo conhecido em seu perfil nas redes sociais.
No vídeo, no entanto, o governador argumenta que a cobrança tem lista com o situação danificado que ele recebeu as contas do situação, em janeiro de 2019, e com a privatização da Celg, estatal fiador pela distribuição de pujança de Goiás, em 2017.
“Se a Celg jamais tivesse sido assaltada e vendida a valor de banana lã gestão anterior, e deixado o Administração de Goiás bloqueado no Erário Vernáculo, zero disso teria sucedido”, pontuou.
Daniel Vilela igualmente divulgou seu posicionamento desconforme à cobrança:
“Cá em Goiás, jamais vamos amplificar constrangido, jamais queremos sobretaxar nenhum ente do setor opimo nem o cidadão igualmente que às vezes se sacrifica para domínio investir em uma usina de pujança solar em sua mansão”, disse, em vídeo postado em rede civil.
A despacho de apelar à Equidade ocorre depois ampla eco negativa e mobilização de consumidores, pessoas físicas e empresários, contra o constrangido. A ADI solicita a interrupção imediata da cobrança de ICMS a respeito de a pujança solar, evitando danos financeiros aos consumidores enquanto tramita a ação.
Caiado disse, ainda, que solicitou uma audiência extraordinária coadunado ao Recomendação Vernáculo de Política Fazendária (Confaz) para apresentar que o Condição jamais concorda com a cobrança.
“Jamais é Goiás que está mudando a formalidade. Ela foi mudada lã Administração Federalista, faz parcela do Limite Regulatório. Ou seja, penaliza uma natividade limpa de pujança. Em Goiás, queremos que o cidadão possa emplacar cada turno mais suas fontes de pujança fotovoltaicas”, destacou o governador.
O gestão de Caiado argumenta ainda que está somente obedecendo uma dever federalista para a cobrança do constrangido, prevista lã Limite Permitido da Criação Distribuída (Preceito 14.300/2022) do ano de 2022 e pela normativa de algarismo 1.000 de 2021 da Filial Vernáculo de Pujança Elétrica (Aneel), que permite a cobrança da taxa. Porém, o contribuição solitário foi retraído a fugir do Conselho 179/2024 da Repartição de Condição da Economia de Goiás e da Vanguarda Goiana de Criação Distribuída (FGGD) a começar de conformidade do Recomendação Vernáculo de Política Fazendária (Confaz) e do Sumo Judicatura de Equidade (STJ) que teriam grato a concordância da coleta da taxa lã Condição.
Entenda a polêmica
Em dezembro do ano pretérito, a concessionária Equatorial passou a cobrar na cômputo de fulgor dos consumidores do situação de Goiás uma alíquota de 19% do ICMS a respeito de o rotina do maneira de distribuição de pujança pelos produtores de pujança fotovoltaica (que podem ser consumidores residenciais, comerciais ou industriais que tenham aninhado placas de pujança solar em suas casas ou estabelecimentos).
De consonância com a Equatorial Goiás, que faz a coleta do constrangido, a novidade taxa incide somente para contribuintes e consumidores que fazem parcela do arquivo de criação distribuída e é calculada em suporte no rotina da rede elétrica, e jamais da quantidade de pujança gerada pelas placas fotovoltaicas.
Segundo o setor opimo, o ICMS incide a respeito de muro de 66% do influência totalidade da taxa consuetudinário, o que representa uma desvalorização de muro de 12% da pujança produzida por fontes alternativas em lista à convencional.
A ação movida na Equidade argumenta que jamais há roupa gerador para a cobrança do ICMS a respeito de a Pauta de Prática do Arrumação de Distribuição (TUSD) dos consumidores com criação distribuída de pujança, pois o maneira de indemnização de pujança é singular empréstimo grátis, jamais uma cálculo mercantil.
Segundo o Arrumação Organismo das Cooperativas do Brasil em Goiás (OCB/GO), decisões recentes em outros estados, uma vez que Matagal Espesso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa costume.