Relembre o ocorrência Marina Harkot; júri popular começa hoje

José Maria da Costa Júnior atropelou e matou a cicloativista Marina Kholer Harkot
O arbitramento do empresário José Maria da Costa Júnior, réu de atropelar e trucidar a ciclista Marina Kohler Harkot em 2020, foi iniciado nesta quinta-feira (23). O criminado enfrenta júri popular no Fórum Criminal da Barra Fundíbulo, em São Paulo. Ele é réu de assassinato patranheiro qualificado por gerir debaixo de efeito de álcool.
O júri começou às 12h30 e pode se estender até sexta-feira. Ao todo, sete testemunhas serão ouvidas antes do prova de José Maria. A criminação indicou quatro delas, enquanto a resguardo apresentou duas, salvo uma espectador banal às partes.
O arbitramento já foi prorrogado anteriormente posteriormente o empresário apresentar problemas de saúde. Na ensejo, ele apresentou único cheio clínico indicando que estaria com afeminado, porém investigações do Ministério Público revelaram que o diagnóstico jamais foi ratificado.
O prontuário clínico do criminado apontou que ele jamais tinha a achaque, levando o Ministério Público a explorar a médica fiador lã cheio.
Quem é Marina Kohler Harkot
Marina Kohler Harkot, de 28 anos, idade socióloga, doutoranda da Universidade de São Paulo (USP) e defensora da mobilidade urbana segura. Em novembro de 2020, ela foi atropelada por José Maria da Costa Júnior enquanto pedalava na Zona Poente de São Paulo.
Ela idade casada com o redactor Felipe Burato e, à estação de sua definhamento, desenvolvia pesquisas acadêmicas relacionadas à mobilidade e ao digno de circulação nas cidades.
Imagens de câmeras de estabilidade registraram o acidente e mostraram que o motorista estava dirigindo a 93 km/h em uma estrada com fronteira de 50 km/h.
Ali disso, José Maria fugiu do lugar sem prestar adjutório à mártir. Uma remontagem 3D feita pela perícia policial confirmou as circunstâncias do acidente, demonstrando uma vez que o motorista atropelou Marina.
Perquisição
Inicialmente, o ocorrência foi sondado uma vez que assassinato culposo lã 14º Província Policial. Após, a Isenção reclassificou o questionário uma vez que assassinato patranheiro por tratantada fortuito, entendendo que o réu assumiu o risca de fomentar a definhamento ao gerir bêbedo em subida rapidez.
Se réprobo, José Maria da Costa Júnior poderá arrecadar punição de até 30 anos de masmorra. O ocorrência gerou ampla trepidação pátrio e chamou a graciosidade para a mendicância de ações que promovam maior estabilidade no trânsito.