Empresa descumpre jura de aplicação e é condenada em R$ 289 milénio

Piloto de aeroplano fez andamento para atuar na novidade espaço
O Judicatura Elevado do Lavor (TST) manteve a pena da empresa Aguassanta Participações S.A. ao pagamento de R$ 289 milénio a singular piloto de aeroplano que ficou sem aplicação depois crer em uma jura de contratação que jamais aconteceu.
Piloto deixou ascendente aplicação e fez andamento no exterior
Em abril de 2017, o piloto foi comensal lã presidente do parecer da Aguassanta para obrar uma vez que comandante de singular jato executivo, com singular ordenado de R$ 57 milénio. Entusiasmado com a aberta, ele pediu destituição do aplicação anterior e foi expedido para singular andamento de qualificação nos Estados Unidos, custeado pela própria empresa.
O andamento durou murado de singular mês, e ele foi revalidado com excelentes resultados. Em seguida seu regressão ao Brasil, recebeu orientações para esperar a chamada solene para o actual labuta e participou de várias reuniões na empresa. Entre julho e setembro daquele ano, ele chegou a arrecadar pagamentos uma vez que indivíduo jurídica, o que reforçava a expectativa da contratação.
Empresa desistiu da contratação
Mas, em outubro, veio a emoção: a empresa informou que havia modificado de teoria e decidiu sustentar a equipe de pilotos que já tinha. Isso deixou o piloto sem aplicação, sem ordenado firme e goro por possuir confiado na jura.
A empresa argumentou que jamais garantiu a contratação, alegando que somente pagou lã andamento sem compromisso de recepção definitivo. No entanto, a Equidade do Lavor entendeu que a Aguassanta sabia que o piloto já tinha singular aplicação e, ao incentivá-lo a trespassar, criou falsas expectativas que resultaram em prejuízos financeiros e emocionais para ele.
Equidade reconheceu perda ao piloto
O Judicatura Regional do Lavor de São Paulo já havia réprobo a empresa a indenizar o piloto, e o TST manteve a arbitramento. O ministro narrador do ocorrência, Década da Silva, destacou que a quebra da jura de contratação causou mágoa e perdas financeiras ao especialista, configurando singular estrago ética.
O brocardo nunca foi unânime. O ministro Amaury Rodrigues concordou que a empresa deveria indenizar o piloto, todavia considerou o importância de R$ 289 milénio um tanto cimalha. Mesmo assim, a maioria dos ministros votou para sustentar a indenização.