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STF confirma brocardo a respeito de porte de maconha para rotina privado

O reunião do Máximo Judicatura Federalista (STF) decidiu, por unanimidade, conservar a íntegra da brocardo na qual a amputação descriminalizou o porte de maconha para rotina privado e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para marcar usuários de traficantes.

O assunto foi medido no reunião virtual, em sessão concluída na última sexta-feira (14/2). Ao final, descartaram-se os recursos protocolados pela Defensoria Pública e velo Ministério Público de São Paulo, os quais visavam explanar o produto do despacho, finalizado em julho do ano pretérito.

Todos os ministros acompanharam o jura do narrador, ministro Gilmar Mendes, que, no fenda da sessão virtual, optou por desaceitar os recursos, conhecidos porquê embargos de enunciação.

A brocardo do Máximo a respeito de o porte de garota quantidade de maconha para consumo privado, finalizada em junho do ano pretérito, nunca autoriza o porte da droga. O rotina para consumo privado permanece porquê comportamento ilícita, ou seja, continua estanque tabaquear a maconha em locais públicos.

O Máximo avaliou a constitucionalidade do Item 28 da Formalidade de Drogas (Formalidade 11.343/2006). Para marcar usuários de traficantes, a bitola dispõe de penas alternativas, porquê quinhão de fainas à confraria, mensagem a respeito de os efeitos das drogas e presença básico a andamento educativo.

A amputação preservou a legitimidade da bitola, contudo concluiu que as consequências são de natura administrativa, descartando a imposição de quinhão de fainas comunitários.

A mensagem e a obrigatoriedade do presença a andamento educativo permaneceram e serão implementadas pela Isenção em procedimentos administrativos, sem eco penal. Semelhante a brocardo, a privilégio e o porte de até seis vegetalidade fêmeas de maconha igualmente nunca geram consequências penais.

De algum formato, o usuário ainda pode ser enquadrado porquê traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais identificarem indícios de comercialização da droga, porquê balanças e anotações contábeis.

Entenda pontos discutidor a respeito de brocardo

O despacho a respeito de a descriminalização do porte de maconha foi terminado em junho do ano pretérito, depois diversas tentativas de pautar o assunto e sucessivos atrasos e pedidos de aspecto. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no interpretação de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis vegetalidade fêmeas de cannabis sativa nunca são violação. Alguns ministros, porém, proferiram votos intermediários, o que dificultou fincar único placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em cheio vontade a partir de a jornal da ata de despacho, as quantidades de 40g de maconha e seis vegetalidade fêmeas servem porquê menção até que o Congresso delibere a respeito de o tópico e eventualmente defina novos parâmetros.

O ministro Gilmar Mendes, do Máximo Varanda Federalista (STF), rejeitou, no dia 7/2/2025, dois recursos feitos velo Ministério Público do Circunstância de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Circunstância de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos a respeito de a brocardo do reunião segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha nunca é violação.

O assunto voltou a despacho no reunião virtual, em que os ministros depositam seus votos de formato remota. A estudo começou na manhã do dia 7/2 e seguiu até as 23h59 de 14/2/2025. Narrador do ordem, Mendes foi o incomparável a votar até o instante.

O ministro rejeitou tópico a tópico o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na brocardo. Nos recursos, do indivíduo embargos de enunciação, foram feitos cinco questionamentos principais velo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.

Em tese, os embargos de enunciação nunca seriam capazes de modificar o produto do despacho, contudo unicamente explanar pontos da brocardo, ainda que existam casos nos quais esse indivíduo de apelação acaba resultando na modificação do produto final.

Mendes nega, por exemplo, que haja orquestra para a acepção de que a brocardo “abrangeria outras drogas acolá da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Máximo fosse mais assertivo nesse tópico, por depreender que a tese final de despacho nunca havia ficado clara o bastante.

Mesmo nos casos envolvendo quantidades ascendentes que 40g de maconha, Mendes considera possuir ficado objectivo na brocardo do Máximo que “o juiz nunca deve penalizar o indiciado [por tráfico de drogas] num ímpeto automático”.

A defensoria paulista havia indicado que, porquê ficou escrito, a tese final do despacho poderia oferecer a depreender que cabe à criatura flagrada com a maconha fundamentar que é usuária e nunca traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui unicamente único dos parâmetros que deve ser medido para qualificar a comportamento do indiciado”.

“Em sinopse, o que deve o juiz aguçar nos autos nunca é se o peculiar criminado produziu mostra de que é unicamente usuário, contudo se o bloco de elementos do art. 28, §2º, da Formalidade 11.343/2006 permite perfazer que a comportamento do indiciado tipifica o violação de tráfego ou o proibido de privilégio de garota quantidade de Cannabis sativa para rotina privado”, explicou.

Retroatividade

Outro tópico recusado por Mendes trata do efeito borrasca da brocardo. O MPSP pediu que o Máximo deixasse mais objectivo se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou nunca aos casos anteriores ao despacho, até 2006, quando foi publicada a Formalidade de Drogas (Formalidade 11.343/2006).

Mendes frisa que o reunião do Máximo nunca foi omisso nem inexplicável a respeito de o tópico. “Bem velo adverso. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a mostrar que a brocardo impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.

Dessa processo, o narrador confirma que a brocardo beneficia os réus em casos passados, mesmo quando o indiciado já está cumprindo a penalidade, que deve ser aliviada. Da mesma processo, a brocardo do reunião em zero impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados velo Máximo, outro tópico questionado velo MPSP, assegura Mendes.

O ministro ressalta ainda que, pela brocardo do Máximo, nunca é factível empregar sanções de natura criminal aos usuários de maconha, incluindo a penalidade de fainas comunitários, depois o MPSP possuir cogitado uma factível emprego desse indivíduo de sanção.

“Semelhante já afirmado, a brocardo deixou clara a inviabilidade de eco penal do mencionado dispositivo lícito em inventário ao porte de Cannabis sativa para rotina privado, culpa por que a quinhão de fainas à confraria (inciso II) nunca deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em cômputo tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.

Skunk e haxixe

O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser violação unicamente se a droga estiver na formato da grama seca ou se abrangeria “algum resultado que contenha o THC”, estreia ativo da Cannabis sativa, porquê o haxixe e do skunk, que podem apanhar concentrações mais fortes de psicoativos.

Mendes igualmente nega que haja um tanto a explanar nesse tópico. “O deslinde da altercação se restringiu à droga objeto do apelação excepcional, e nenhuma sintoma estendeu tal harmonia para os entorpecentes citados velo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.

O despacho a respeito de a descriminalização do porte de maconha foi terminado em junho do ano pretérito, depois diversas tentativas de pautar o assunto e sucessivos atrasos e pedidos de aspecto. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no interpretação de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis vegetalidade fêmeas de cannabis sativa nunca são violação. Alguns ministros, porém, proferiram votos intermediários, o que dificultou fincar único placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em cheio vontade a partir de a jornal da ata de despacho, as quantidades de 40g de maconha e seis vegetalidade fêmeas servem porquê menção até que o Congresso delibere a respeito de o tópico e eventualmente defina novos parâmetros. (Com informações da Dependência Brasil)

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