NOTÍCIAS DA HORA

Isenção dá cinco dias para Eduardo Costa se expor depois pena

O Judicatura de Isenção do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o prazo de cinco dias para que o cantor sertanejo Eduardo Costa opção a fundação onde cumprirá a penalidade de quinhão de negócios comunitários.

O artista foi sentenciado por mordacidade depois comentários feitos contra a apresentadora Fernanda Lima nas redes sociais, em 2018. De tratado com o 4º Juizado Privativo Criminal (Jecrim), do Leblon, a penalidade de oito meses de ergástulo em estatuto sincero e 26 dias de coima foi substituída pela quinhão de negócios comunitários no mesmo tempo.

Costa perdeu os recursos que interpôs no Judicatura de Isenção do Rio e no Sumo Judicatura Federalista (STF), sendo mantida a aresto. A partir de logo, o juizado relatou que os oficiais de Isenção têm completado diligências para elaborar o cantor recolher as intimações.

Defronte da modorra do cantor e dos seus antigos advogados, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu a emprego da penalidade restritiva de liberdade. O juizado expediu cartas precatórias para os endereços de Eduardo Costa em São Paulo e em Garboso Futuro, que ainda jamais tiveram regressão.

Entrementes, a resguardo do cantor pediu a permutação da quinhão de negócios comunitários por singular pagamento de coima, alegando que o artista possui uma agenda de shows no Brasil e no exterior e que despovoar de romper aos seus compromissos profissionais comprometeria a sua subsistência e a de sua qualidade.

Em outra justificativa, a resguardo afirmou que, por ser singular artista vernáculo, a sua comparecimento em uma fundação causaria tumulto. As alegações, no entanto, foram rejeitadas e a Isenção afirmou que o sentenciado tem condições de obedecer a penalidade.

A CNN entrou em contato com a resguardo de Eduardo Costa e aguarda regressão.

Relembre o facto

Em 2018, o cantor utilizou as redes sociais para insultar Fernanda Lima, que à quadra apresentava o programa “Benevolência & Sexo” na TV Bola.

De tratado com ação movida pela amostra e apresentadora, depois a exibição de uma das edições da atração, o cantor publicou uma encadeamento de ofensas contra ela, chamando-a de “ignorante” e acusando-a de liderar singular programa “esquerdista, talhado a bandidos e maconheiros”.

Lá disso, ele incitou os seus seguidores a sabotá-la. Durante a edição do programa, Fernanda proferiu singular decurso acerca da guerra das mulheres em procura da erradicação dos estereótipos.

O desígnio desse decurso idade excitar a meditação a cerca de o papel da senhora na agremiação e a consideração da arcabouço opressiva que perpetua preconceitos de gênero, linhagem e predisposição sexual, afetando tal maneira mulheres quanto homens.

Em 2022, Eduardo Costa foi sentenciado a indenizar Fernanda Lima em R$ 70 milénio por mordacidade, em uma ação movida pela apresentadora, com penalidade de 8 meses de detenção e 26 dias-multa.

A penalidade privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistindo na quinhão de negócios comunitários velo mesmo tempo da penalidade corporal, em estatuto prisional sincero. O cantor recorreu da despacho, contudo o Recomendação Recursal rejeitou a recurso.

* Por baixo de supervisão 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo