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Haddad e Zema batem boca a respeito de dívida dos estados; veja

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Haddad e Zema discutem no Twitter a respeito de o Propag

O ministro da Quinta, Fernando Haddad, e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Actual), trocaram farpas no Twitter (X) durante esta semana. Os dois discutiram a respeito de a insinuação do gestão Lula para o Programa de Cheio Pagamento da Dívida dos Estados adjunto à Junção (Propag).

O Propag é único programa do gestão pensado para que os estados e o Região Federalista possam remunerar suas dívidas com a Junção. Com edição de Lula (PT), no entanto, o programa pode afetar negativamente estados que aderiram ao RRF. Zema foi contra os vetos e garantiu que Minas jamais vai aderir ao moderno programa acontecimento vetos jamais caiam.

“Gastança” do gestão

Durante a tarde da terça-feira (14), Zema publicou: 

O gestão federalista quer que os estados paguem a cômputo de sua gastança. Com vetos ao Propag, Lula quer constranger os mineiros a repassar R$ 5 bi a mais em 25/26, apesar do recorde de armazém federalista: R$ 2,4 trilhões em 2024. É moeda para manter privilégios e mordomias.”

Em outro Tweet, continuou: “Enquanto os estados lutam para abalançar contas, o Meseta mantém 39 ministérios, viagens faraônicas, gastos supérfluos no Dilúculo e único cartão corporativo sem clareza. Até quando o tributário vai bancar essa conflito?”

Haddad responde

Dois dias posteriormente, durante a tarde desta quinta-feira (16), o ministro publicou na própria cômputo da rede civil uma resposta para o governador de MG:

“Uma vez que é de praxe no bolsonarismo, esconde a veras.

Adiante: esqueceu de aludir que se reuniu comigo e apresentou uma alvitre para a renegociação das dívidas bravo menor que a aprovada e sancionada presentemente. 

O governador igualmente parece haver se deserto de outra notícia: o inibição mencionado por ele simplesmente pedia que a Junção pagasse dívidas dos estados com bancos privados. 

Em terceiro sítio, ele critica privilégios enquanto sancionou o ampliação do peculiar remuneração em 298%, durante a vigência do Estatuto de recobro fiscal, inclusive.”

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