Até quando posso executar a enunciação anual do MEI?

Aplicativo do Lhano Pátrio
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem afirmar o faturamento de 2024 por via da Enunciação Anual do Lhano Pátrio (DASN-SIMEI), que é obrigatória e deve ser enviada até o dia 31 de maio de 2025, no Portal do Empreendedor. A enunciação abrange as contribuições, o faturamento da empresa e dados a respeito de eventuais empregados contratados.
Mesmo que o MEI jamais tenha conseguido faturamento, ele é forçado a executar a enunciação. A DASN-SIMEI é imprescindível para sustentar a compasso do CNPJ e refrear problemas com a Récipe Federalista.
O que deve ser enunciado?
A enunciação inclui as receitas obtidas lã MEI no ano de 2024, porquê vendas de mercadorias ou quinhão de fainas, excepto intimar se houve ou jamais o arquivo de qualquer empregado.
Para preencher corretamente a DASN-SIMEI, o MEI deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a alternativa “Já sou MEI”;
- Usar “Enunciação Anual de Faturamento” e clicar em “Repor a Enunciação”;
- Advertir o CNPJ do MEI, usar o ano a ser enunciado e preencher os dados de receitas;
- Corrobar o compêndio dos valores de impostos pagos no ano;
- Finalmente, clicar em “Discursar”. Evento jamais tenha havido movimentação ou faturamento, sobranceiro preencher os campos de receitas com o valia de R$ 0,00.
Quem deve afirmar?
Todos os microempreendedores individuais devem executar a enunciação, incluindo aqueles que jamais tiveram faturamento em 2024.
O que acontece se o prazo for desaparecido?
Se a DASN-SIMEI for entregue em seguida o prazo, o MEI estará adstrito a uma coima de 2% por mês de afrouxamento, com fronteira de 20% do valia dos tributos devidos, ou, no mínimo, R$ 50. Lá disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente facto o MEI jamais tenha pago nenhuma tributo mensal nos últimos dois anos.
E se eu exceder o fronteira de faturamento?
Em 2024, o fronteira de faturamento anual do MEI é de R$ 81 milénio, o que equivale a R$ 6.750 por mês. Se o MEI exceder esse valia, ele precisará remunerar tributos a respeito de o sobra.
Existem duas situações possíveis:
- Faturamento até 20% supra do fronteira (até R$ 97.200): O MEI será maquinalmente desenquadrado do regimento MEI e migrará para o regimento de Microempresa (ME) a começar de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Faturamento supra de 20% do fronteira (supra de R$ 97.200): O desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro, podendo produzir custos adicionais, porquê tributos, multas e juros.
Ao ser desenquadrado para ME, os tributos serão calculados com pedestal no faturamento anual e nas tabelas do Lhano Pátrio, o que exige maior controle financeiro, ali da exequível pobreza de adminículo contábil.
Incorrecção na enunciação: O que executar?
Se o MEI cometer uno incorrecção na enunciação, ele poderá retificar a notícia. Para isso, é essencial acessar a enunciação e selecionar a alternativa de “enunciação retificadora”. Depois executar as correções, o microempreendedor deve comunicar novamente a enunciação, guardando ou imprimindo o recente recibo de transmissão.