Veja uma vez que efectuar a enunciação anual e abster multas no Sincero Pátrio

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem restituir a Enunciação Anual até 31 de maio
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para restituir a Enunciação Anual de Faturamento (DASN) alusivo ao ano de 2024. Independentemente de haver ou nunca gerado prescrição, é obrigatória a entrega do horrendo para caucionar a manutenção do arquivo no Sincero Pátrio.
Porquê efectuar a Enunciação Anual do MEI?
A enunciação pode ser realizada de formato desimpedido no portal gov.br. Para principiar o maneira, o empreendedor deve acessar a página e inteirar o seu CNPJ. Após, será precípuo selecionar o ano de alusão para a qual a enunciação está sendo feita – neste acontecimento, 2024.
O vizinho passada é inteirar o preço da Récipe Bruta Totalidade obtida ao extenso de 2024. Se a atividade do MEI for voltada para o transacção, indústria, afazeres de condução intermunicipal e interestadual, ou provimento de refeições, será estimado o montante totalidade das vendas realizadas. Facto o MEI atue na cota de afazeres, deverá inteirar o preço correspondente aos afazeres prestados.
Enfim, o empreendedor deve inteirar se teve ou nunca qualquer funcionário durante o ano.
Quem deve executar a enunciação?
A entrega da DASN é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que estão enquadrados no Processo de Clausura em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei). Mesmo que o MEI tenha sido desenquadrado ao extenso do ano, ele deve executar a enunciação para os meses em que esteve no Simei.
O MEI é uma classe destinada a quem tem uma prescrição bruta anual de até R$ 81.000, ou até R$ 251.600 no acontecimento dos transportadores autônomos de cargas (MEI Caminhoneiro). A classe permite ao empreendedor consignar único incomparável bazar e nunca permite participação em outras empresas uma vez que titular, quinhoeiro ou gestor, excepto distinguir a contratação de até único empregado.
Multas por retardamento na entrega
Facto o MEI perda o prazo de entrega, estará adstrito a uma coima de R$ 50,00. No entanto, se o pagamento da coima for completado no prazo de até 30 dias depois o jorna, o preço será abreviado pela metade. Logo, é precípuo que todos os microempreendedores cumpram a responsabilidade incorporado do prazo para abster custos adicionais.