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entenda o que muda com o teor revalidado na Plenário

Mário Agra/Plenário dos Deputados

Plenário dos Deputados aprovou texto-base do 1° projeto de regulamentação

O avante projeto que regulamenta a reestruturação tributária
foi revalidado nesta quarta-feira (10) no câmara da Plenário dos Deputados. De feitio resumida, o teor vai mudar a sistema uma vez que os impostos são cobrados no região em diversos setores.

A precípuo mudança na reestruturação tributária é a sistema de cobrar impostos. Os cinco impostos federais que temos hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) serão aglutinados em dois:

  • CBS: Taxa a cerca de Bens e Afazeres – juntará o PIS, Cofins e IPI. Responderá à aliança.
  • IBS: Coagido a cerca de Bens e Afazeres – juntará o ICMS e ISS. Responderá a estados e municípios.

O texto-base da reestruturação já havia sido revalidado no cândido de 2023, todavia ainda carece de uma sucessão de regras adicionais que actualmente, com a roboração na Plenário, devem ser instauradas.

A expectativa é que o temporada de transferência comece desde 2026 e as alterações entrem 100% em pujança isolado em 2033.

O que muda com a reestruturação tributária?

O teor prevê a modificação no constrangido cobrado em diversos produtos. Provisões comuns e remédios, por exemplo, estão na classe de produtos que ganham equidade. Já aqueles produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente (uma vez que cigarros, bebidas alcoólicas e carros, incluindo os elétricos) ganham impostos extras.

Porquê o administração e o Congresso intentar afiançar que a fardo tributária jamais mude, o teor prevê que o moderno exemplar contribuinte deve balizar a cobrança de constrangido a 26,5%, a cerca de o prestígio. Por se sanar de uma projeção, esse relevância pode modificar com o cruzar dos anos.

Outra modificação salientada lã administração é o cândido da cobrança de impostos cumulativos, o denominado “constrangido a cerca de constrangido”. O exemplar atual de cobrança do PIS e Cofins (impostos federais) acontecem de feitio cumulativa: são cobrados na obtenção de matéria-prima, quando a empresa vende o resultado para o mercador e quando o mercador vende ao cliente – ou seja, a cobrança acontece três vezes. A reestruturação tributária limita a cobrança a uno nunes instante entre a fabrico e a venda ao cliente.

Confira os detalhes da reestruturação

O teor revalidado nesta quarta traz definições mais específicas para algumas regras da reestruturação tributária.

Provisões e cesta básica

A cesta básica actualmente passa a ser pátrio. A reestruturação tem duas listas de víveres – uma dos que serão completamente isentos e outra dos que terão consternação de 60% a cerca de a alíquota de futuros impostos.

Provisões que jamais pagarão impostos:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na feitio de ultrapasteurizado, leite em pó, inteiro, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por prenúncio lícito específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Botequim
  • Azeite de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do indivíduo trivial (contendo exclusivamente farinha de cereais, levedura biológico, chuva e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem soma de açúcar

Produtos que pagarão 40% de alíquota comum:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de nascimento bicho (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Vegetalidade e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
  • Queijos indivíduo mozarela, minas, prato, queijo de coagulador, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco jamais maturado e queijo do monarquia;
  • Doçura ingénito
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Polvilho e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de banca iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem soma de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem soma de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas

O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, lã administração federalista.

Cashback

O teor igualmente prevê a modalidade de “cashback” (retrocesso de numerário) para famílias com pensão per capita de até transporte salário-mínimo e inscritas no Cadastro Ímpar (CadÚnico) do administração federalista. A criatura jornal o constrangido na obtenção e o recebe de circuito após.

Com a reestruturação, a restituição dos impostos da CBS (força elétrica, chuva, esgoto, gás ingénito) passa a ser 100%. Em outros casos, o CBS é 20%.

Já no IBS, o retrocesso monetário será seguro em 20% dos impostos.

Ainda jamais está definido uma vez que será maioria do retrocesso. A de operação de chuva e força será nas próprias faturas.

Coagido seletivo

A reestruturação igualmente determina os produtos que serão tributados no constrangido seletivo, denominado “constrangido do perversão”, que terá alíquota de 26% (soma de 0,5%). Na alistamento, estão produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente, uma vez que:

  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • embarcações e aeronaves
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás ingénito
  • apostas (físicas e online, uma vez que bet ou fantasy game).
  • carros, incluindo os elétricos.

As armas e os caminhões estiveram na tarifa, todavia jamais foram inclusos na primeira interpretação do teor.

Medicamentos

Outra modificação significativa da reestruturação é a atenuação dos impostos a cerca de medicamentos e produtos voltados à respeitabilidade menstrual.

Todas as medicações registradas na Anvisa ou de manipulação pagarão exclusivamente 40% dos impostos. Outros medicamentos seguirão isentos.

Os produtos de saúde e asseio menstrual serão totalmente isentos, enquanto produtos de asseio terão consternação de 60% a cerca de a alíquota de futuros impostos.

Imóveis

A reestruturação prevê a cobrança de 26,5% da alíquota em operações com imóveis. Entrementes, transações com bens imóveis terão atenuação de 40% do IBS e, em casos de operações de arrendamento, passagem onerosa e locação, a atenuação é de 60%.

Pets

A atenuação de tributos igualmente acontecerá no setor de ponderação com os bichinhos. O teor propõe a atenuação de 40% para medicamentos, vacinas e soros.

Planos de saúde para pet igualmente têm alíquota reduzida, e pagarão exclusivamente 70% da alíquota comum.

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