entenda o que muda com o teor revalidado na Plenário
O avante projeto que regulamenta a reestruturação tributária
foi revalidado nesta quarta-feira (10) no câmara da Plenário dos Deputados. De feitio resumida, o teor vai mudar a sistema uma vez que os impostos são cobrados no região em diversos setores.
A precípuo mudança na reestruturação tributária é a sistema de cobrar impostos. Os cinco impostos federais que temos hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) serão aglutinados em dois:
- CBS: Taxa a cerca de Bens e Afazeres – juntará o PIS, Cofins e IPI. Responderá à aliança.
- IBS: Coagido a cerca de Bens e Afazeres – juntará o ICMS e ISS. Responderá a estados e municípios.
O texto-base da reestruturação já havia sido revalidado no cândido de 2023, todavia ainda carece de uma sucessão de regras adicionais que actualmente, com a roboração na Plenário, devem ser instauradas.
A expectativa é que o temporada de transferência comece desde 2026 e as alterações entrem 100% em pujança isolado em 2033.
O que muda com a reestruturação tributária?
O teor prevê a modificação no constrangido cobrado em diversos produtos. Provisões comuns e remédios, por exemplo, estão na classe de produtos que ganham equidade. Já aqueles produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente (uma vez que cigarros, bebidas alcoólicas e carros, incluindo os elétricos) ganham impostos extras.
Porquê o administração e o Congresso intentar afiançar que a fardo tributária jamais mude, o teor prevê que o moderno exemplar contribuinte deve balizar a cobrança de constrangido a 26,5%, a cerca de o prestígio. Por se sanar de uma projeção, esse relevância pode modificar com o cruzar dos anos.
Outra modificação salientada lã administração é o cândido da cobrança de impostos cumulativos, o denominado “constrangido a cerca de constrangido”. O exemplar atual de cobrança do PIS e Cofins (impostos federais) acontecem de feitio cumulativa: são cobrados na obtenção de matéria-prima, quando a empresa vende o resultado para o mercador e quando o mercador vende ao cliente – ou seja, a cobrança acontece três vezes. A reestruturação tributária limita a cobrança a uno nunes instante entre a fabrico e a venda ao cliente.
Confira os detalhes da reestruturação
O teor revalidado nesta quarta traz definições mais específicas para algumas regras da reestruturação tributária.
Provisões e cesta básica
A cesta básica actualmente passa a ser pátrio. A reestruturação tem duas listas de víveres – uma dos que serão completamente isentos e outra dos que terão consternação de 60% a cerca de a alíquota de futuros impostos.
Provisões que jamais pagarão impostos:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na feitio de ultrapasteurizado, leite em pó, inteiro, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por prenúncio lícito específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Botequim
- Azeite de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do indivíduo trivial (contendo exclusivamente farinha de cereais, levedura biológico, chuva e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem soma de açúcar
Produtos que pagarão 40% de alíquota comum:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de nascimento bicho (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Vegetalidade e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
- Queijos indivíduo mozarela, minas, prato, queijo de coagulador, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco jamais maturado e queijo do monarquia;
- Doçura ingénito
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Polvilho e seus sucedâneos
- Massas alimentícias
- Sal de banca iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem soma de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem soma de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, lã administração federalista.
Cashback
O teor igualmente prevê a modalidade de “cashback” (retrocesso de numerário) para famílias com pensão per capita de até transporte salário-mínimo e inscritas no Cadastro Ímpar (CadÚnico) do administração federalista. A criatura jornal o constrangido na obtenção e o recebe de circuito após.
Com a reestruturação, a restituição dos impostos da CBS (força elétrica, chuva, esgoto, gás ingénito) passa a ser 100%. Em outros casos, o CBS é 20%.
Já no IBS, o retrocesso monetário será seguro em 20% dos impostos.
Ainda jamais está definido uma vez que será maioria do retrocesso. A de operação de chuva e força será nas próprias faturas.
Coagido seletivo
A reestruturação igualmente determina os produtos que serão tributados no constrangido seletivo, denominado “constrangido do perversão”, que terá alíquota de 26% (soma de 0,5%). Na alistamento, estão produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente, uma vez que:
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- embarcações e aeronaves
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás ingénito
- apostas (físicas e online, uma vez que bet ou fantasy game).
- carros, incluindo os elétricos.
As armas e os caminhões estiveram na tarifa, todavia jamais foram inclusos na primeira interpretação do teor.
Medicamentos
Outra modificação significativa da reestruturação é a atenuação dos impostos a cerca de medicamentos e produtos voltados à respeitabilidade menstrual.
Todas as medicações registradas na Anvisa ou de manipulação pagarão exclusivamente 40% dos impostos. Outros medicamentos seguirão isentos.
Os produtos de saúde e asseio menstrual serão totalmente isentos, enquanto produtos de asseio terão consternação de 60% a cerca de a alíquota de futuros impostos.
Imóveis
A reestruturação prevê a cobrança de 26,5% da alíquota em operações com imóveis. Entrementes, transações com bens imóveis terão atenuação de 40% do IBS e, em casos de operações de arrendamento, passagem onerosa e locação, a atenuação é de 60%.
Pets
A atenuação de tributos igualmente acontecerá no setor de ponderação com os bichinhos. O teor propõe a atenuação de 40% para medicamentos, vacinas e soros.
Planos de saúde para pet igualmente têm alíquota reduzida, e pagarão exclusivamente 70% da alíquota comum.
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