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O descarado evento da “tributo contenda que jamais foi travada

Transcrição

Shein, AliExpress e Shopee são populares entre os brasileiros para a aquisição de diversos produtos no mercado internacional

Na última semana, foi aprovada a chamada  “tributo das blusinhas”,
que zero mais é do que a imposição de singular coagido de importação federalista (II) de 20% a respeito de compras internacionais de quem importância seja de até US$ 50. Campina recordar que esse recente coagido irá se adicionar aos 17% de Constrangido a respeito de Circulação de Mercadorias e Cota de Fainas (ICMS) já cobrados pelos estados. Porquê o ICMS é cobrado “por anexo” (conta acontecido a respeito de o importância totalidade do resultado), a tributação agregada dos dois impostos será de 44,58%.

Em verdade, essa novidade alíquota deve impactar diretamente a aquisição realizada em sites estrangeiros, tais porquê Shein, Shopee e AliExpress. Campina ressaltar que a ratificação foi por sufrágio simbólica, o que permitiu que a maioria dos congressistas que concordaram com essa cobrança se escondessem de seus eleitores, em uma atitude temeroso e antidemocrática, indicando totalidade exiguidade de perspicuidade do plenário.

Várias entidades empresariais nacionais se manifestaram em prol da abertura desse coagido, alegando que essa escantilhão corrigiria uma assimetria tributária, com impacto asseverativo a respeito de o nível de investimentos e empregos no nação. De outra quinhão, as grandes varejistas internacionais de e-commerce argumentam que, com a imposição dessa alíquota, o consumidor pagará mais custoso lã resultado adquirido.

No fundo, nessa contenda, os dois grupos até podem haver alguma coisa de culpa, todavia o foco do problema será incessantemente o mesmo: o Circunstância brasiliano, que quer requintar sua armazém. E explico a culpa do meu consonância com esteio na lógica que permeia toda a contenda teórica e hábito a respeito de o que se conhece em economia porquê “tributação ótima”.

Inicialmente, há que se perceber que, ao adverso do tino trivial, jamais será o consumidor que arcará com a total do ampliação coagido. Seja direcionado diretamente para o consumidor, seja para o empresário que vende a mercadoria, o pagamento do taxa acaba sendo incessantemente compartilhado entre ambos. Já a grau que caberá a cada singular dependerá das condições competitivas do mercado e da habilidade de ajustamento da dádiva dos empresários.

Entrementes, podemos proferir que alguma eminência de preços incessantemente haverá, corroborando em quinhão o consonância das plataformas de transacção. E, neste âmbito, os consumidores incessantemente sairão perdendo, na escantilhão em que uma quinhão deles continuará a adquirir o resultado pagando mais custoso e a outra deixará de adquirir o bravo importado, entendendo que o pátrio equivalente igualmente é bem custoso. A interrogação que fica é obter, então, qual o impacto confederado desses dois efeitos para a indústria brasileira.

Debaixo de esse figura, podemos erguer algumas hipóteses. Em adiante sítio, quinhão da demanda daqueles consumidores que continuarão a adquirir o resultado poderá ser redirecionada para o concorrente pátrio, semelhante insinuado pelos empresários brasileiros que defendem a escantilhão (gerando uma família de efeito comutação). Porém, outra quinhão continuará comprando o importado em plataformas internacionais.

De toda arrumação, porquê esses dois grupos continuarão a adquirir o resultado fim da novidade alíquota com singular influência mais cumeeira, eles terão uma enfraquecimento de mesada disponível para adquirir outros produtos nacionais que consumiam anteriormente (ou, no baliza, terão que buscar financiamento para sustentar o mesmo nível de consumo). 

Porquê consequência, uma outra quinhão do empresariado pátrio que jamais concorre com os produtos importados verá sua demanda reduzida. Nesse evento, o efeito visto será diametralmente opoente ao insinuado pelos defensores da eminência da alíquota de importação, ou seja, haverá desemprego nesses segmentos de mercado.

Já aqueles consumidores que compram produtos importados e deixarão de fazê-lo porque o influência subiu e que, ao mesmo fase, entendem que o substituto pátrio é bem custoso, poderão redirecionar seu consumo para outros produtos nacionais. A jamais ser que guardem o quantia que jamais gastarão ou resolvam remunerar eventuais dívidas já contraídas, esse deslocação poderá inventar singular vetor asseverativo de demanda para certas empresas (com acidental contratação de novos empregados).

De toda feitio, o efeito líquido desse método para o bloco de empresas nacionais jamais é objectivo. Em que pese mando possuir uma rebalanceamento de demanda e até mesmo de banda de lucros anexo dos vários setores nacionais, o efeito alocativo (contratação de mão-de-obra, investimentos, etc.) final jamais é um pouco corriqueiro de ser apreciado. 

E, mais do que isso, algum aperfeiçoamento a respeito de qual será o efeito confederado para a corporação dependeria da execução de singular análise de estabilidade comum que conseguisse captar o impacto a respeito de o nível de mesada derivado de alterações em uma sucessão de variáveis econômicas (tais porquê reações de empresários e de consumidores a mudanças de preços e de tributação), um pouco que nem de distanciado foi acontecido. 

Em outras palavras, porquê de hábito, há bem decorrer de políticos e pressões de lobbies em benefício de protecionismo e pouca estudo séria e objetiva a respeito de o produto efetivo final dessa modificação legislativa. De toda essa conto, as únicas certezas que podemos haver é de que o consumidor perderá mando de aquisição e o administração arrecadará mais, porquê de hábito.

Note-se que se o problema é, de vestimenta, inventar uma isonomia tributária, o correto seria sumariar a tributação a respeito de o consumo no nação. Isolado assim poderíamos confirmar efeitos positivos para o bloco da corporação. Entrementes, isso implicaria igualmente elaborar uma regeneração tributária séria e completa (recalibrando impostos para a mesada) e, especialmente, uma revolução na administração da coisa pública (entenda-se sublimar substancialmente a eficácia do roçado público), um pouco pouco crível no nosso âmbito político atual.

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