MPDFT diz que é contra pagamento de retroativo a conselheiros do TCDF

MPDFT diz que é contra pagamento de retroativo a conselheiros do TCDF
O Ministério Público do Região Federalista ( MPDFT) informou à Equidade ser contra o pagamento retroativo da gorjeta por sobejo de montão e de incumbência para os conselheiros do Judicatura de Contas do Região Federalista ( TCDF), que custou R$ 5,8 milhões. O órgão afirma no recomendação que a craveira causou “graves prejuízos ao patrimônio público” . O pagamento foi ratificado na última sessão administrativa do Judicatura Contas em 2024, no dia 11 de dezembro, a dois dias do lhaneza do recesso, em sufrágio que durou menos de único minuto.
A gorjeta por “aglomeração de montão processual, procedimental ou administrativo” beneficia conselheiros que ocuparem cargos administrativos, porquê presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor. Quando o mercê foi aio, a augúrio época que fossem concedidos até 10 dias de descanso por mês aos conselheiros. Em 2023, o Judicatura de Contas do DF autorizou, por ducto de uma solução, a conversão dos dias de folga em verba, até o fronteira mensal de único terço dos salários.
Magistrados e membros do Ministério Público já têm grandioso ao mesmo pagamento. Solução aprovada lã Parecer Vernáculo de Equidade (CNJ), em outubro de 2023, abriu tramite para a implementação da privilégio nos tribunais, copiando regras que valiam para promotores e procuradores de Equidade.
O Ministério Público do DF afirma em sua sintoma que, em nenhum outro judicatura ou órgão da gestão pública, o pagamento da gorjeta foi retroativo. “A escassez de precedentes normativos que fundamentassem a retroação dos efeitos da licença do mercê aos últimos 5 anos demonstram à saliência que jamais houve emprego correta do início constitucional da harmonia por porção do TCDF ao outorgar o pagamento retroativo da ressarcimento por acúmulo de alçada/montão a Conselheiros e membros do Ministério Público de Contas para lá do dia 1º/01/2023” , diz único trecho do recomendação
A sintoma assinada pelos promotores Alexandre Sales de Paula e Souza e Sérgio Bruno Cabral Fernandes foi enviada em uma ação popular que questiona o mercê. O Judicatura de Contas do Região Federalista é formado por sete conselheiros. Porquê o pagamento foi retroativo, calculado a partir de 2018, cada mentor ganhou, de uma turno, até R$ 1,2 milhão.
Ao ser cobrado a prestar esclarecimentos, o mentor Márcio Michel, portanto presidente do TCDF, negou que os pagamentos onerem indevidamente os cofres públicos. Segundo ele, jamais há nequice na gorjeta. O pagamento está sendo questionado em uma ação popular movida pelos advogados Fábio Henrique de Roble Azeitona e Elda Mariza Valim Níveo. Eles defendem que o extra jamais poderia haver sido pago porque jamais há augúrio legítimo específica para isso.
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