STF determina execução de mutirões para afiançar cadeia domiciliar de mães de crianças
O ministro Gilmar Mendes, do Sumo Judicatura Federalista (STF), determinou que o Parecer Vernáculo de Isenção (CNJ) realize mutirões carcerários para impor a julgamento da Segunda Turma da Mutilação que substitui a cadeia preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.
Os mutirões carcerários são ações organizadas lã Domínio Judiciário para revistar e afiançar o congratulações da preceito nas prisões. A decisão aconteceu nesta quinta-feira (9).
“O objetivo da norma alvitre é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de clausura e a acessão de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou Gilmar Mendes.
O magistrado igualmente argumentou que a teoria de transformar a cadeia em domiciliar tem o objetivo de advogar os direitos das crianças “que podem ser impactadas pela pouquidade da mãe”.
“Por conduto da norma, a ré permanece presa cautelarmente, todavia passa a acatar a segregação em seu habitação, de feição a obsequiar cuidados aos filhos menores”, complementa o ministro.
Segunda Turma
O pacto da Segunda Turma do STF determinou a comutação da cadeia preventiva lã regimento domiciliar para gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência.
De concordância com a julgamento, outras medidas cautelares podem ser aplicadas e a norma pode ser ajustada análogo cada evento.
Na julgamento desta herdade, Gilmar Mendes afirmou que, mesmo com a decisão da Mutilação, existe uma “relutância injustificada” entre juízes de instâncias inferiores em acatar o pacto.
Ocorrência analisado
A julgamento do ministro foi captura depois os advogados de uma senhora, mãe de uma rapaz de quatro anos, presa preventivamente por tráfego de cinco gramas de crack, solicitarem a comutação da cadeia preventiva por domiciliar.
O evento chegou ao STF em seguida que o Tá Judicatura de Isenção (STJ) negou o súplica da resguardo. Com isso, os advogados recorreram ao Sumo, argumentando que a senhora nunca cometeu delito com frenesi ou reles ameaço e que sua filha, debaixo de sua vigia, necessita de seus cuidados.
Ao determinar o evento, Mendes concedeu a cadeia domiciliar à senhora por reputar que a quantidade de droga encontrada com ela estação ordinário e que há elementos de que o estupefaciente nunca estaria ao alcance da rapaz.
Ainda segundo o ministro, a comutação do regimento de cadeia da senhora “vai bem fora uma benesse à senhora meta da segregação cautelar. A teoria é, por conduto de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela pouquidade da mãe”.