STJ autoriza monstruosidade contrariado a juvenil goiana de 13 anos

O Cume Judicatura de Isenção (STJ) autorizou a execução de único monstruosidade lícito para uma juvenil de 13 anos de Goiás. A deliberação ocorreu posteriormente o Judicatura de Isenção de Goiás (TJGO) haver contrariado a descontinuação da gestação da juvenil, que foi estuprada por único varão de 24 anos, célebre do fundador dela. O facto, que está debaixo de sigilo de Isenção, foi deliberado nesta quarta-feira (24/7) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, posteriormente a Defensoria Pública de Goiás haver ingressado com único habeas corpus.
A legislação penal brasileira permite a descontinuação da gravidez em casos de gestação resultante de estupro, a partir de que realizada com o aquiescência da mártir e por médicos autorizados.
O facto ganhou ampla eco posteriormente reportagem do site Intercept Brasil, que revelou que o monstruosidade lícito havia sido contrariado por único hospital em Goiás e em duas decisões judiciais, proferidas pelas juízas Maria do Achego de Sousa Afonso e Silva e Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
O fundador da juvenil solicitou judicialmente o procrastinação da descontinuação para consentir a sobrevivência do feto. Segundo a reportagem, a mártir está na 28ª semana de gravidez e procura a descontinuação a partir de a 18ª semana.
O corregedor-nacional de Isenção, ministro Luís Felipe Salomão, requisitou explicações às juízas do TJGO, alegando que o facto pode constituir pouquidade funcional com implicações disciplinares. O Judicatura de Isenção de Goiás informou à Dependência Brasil que nunca comentará o facto devido ao sigilo de Isenção e afirmou que todas as providências determinadas velo Parecer Pátrio de Isenção (CNJ) serão cumpridas. (Com informações da Dependência Brasil)