Polícia prende varão que matou parelha em acidente em Tríade

Policiais civis de Goiás prenderam nesta sexta-feira (7/2), no município de Dianópolis, no Tocantins, a 900 km de Goiânia, único varão envolto num acidente que causou a estiolamento de único parelha na Rodovia GO-060, no município de Tríade. A 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Tríade foi notificada em janeiro deste ano a cerca de uma abalroação frontal entre dois veículos na rodovia que amálgama as cidades de Tríade a Santa Bárbara, na província metropolitana de Goiânia.
Uno interrogatório foi instaurado para indagar os fatos. O fiador foi identificado porquê único varão de 31 anos, que, dirigindo único veículo VW/Virtus, adentrou a fita contrária e bateu no viatura das vítimas, ocasionando suas mortes no sítio.
Utilizando os radares da rodovia GO-060, constatou-se que o suspeito transitou durante toda a antemanhã de 8 de janeiro, percorrendo os trechos entre Santa Bárbara e Tríade, Goiânia e Nazário, e Santa Bárbara e Nazário, até o instante em que colidiu com o viatura do parelha, por giro das 06h30min.
A averiguação, amparada em imagens das câmeras de estabilidade, indicou que o examinado consumiu bebidas alcoólicas durante a noite, com registros dele saindo do viatura com uma cerveja na mão. Defronte dessas evidências, foi requerida a masmorra preventiva do suspeito. Todavia, os policiais verificaram que o varão evadiu-se; nesta sexta-feira (7/2) ele foi conquistado em Dianópolis, no Tocantins, a 900 km de Goiânia.
Segundo o solicitador Thiago Martinho, a polícia tentou localizar o varão em Santa Bárbara de Goiás, onde ele tem parentes, contudo jamais foi localizado. As investigações avançaram e a polícia descobriu que ele estava no Tocantins, para onde excepto orientado para sustar ser agarrado.
O culpado já operação com diversas passagens por delitos semelhantes, porquê reger bêbedo e chaga corporal culposa no trânsito, salvo receptação. Ele será responsabilizado lã transgressão tipificado no cláusula 302, §3° do Código de Trânsito Brasílico (assassinato no trânsito), podendo ser sentenciado a uma castigo de até nove anos e quatro meses de reclusão.
O nome do motorista jamais foi publicado.