Prefeitura de Estalo dos Guimarães – MT: vagas em seletivo

O método seletivo Prefeitura de Estalo dos Guimarães, no Silvedo Espesso, anunciou o papeleta nº 001/2025/SME. O torneio visa atender à demanda temporária de professores na rede pública municipal de instrução.
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A seleção será realizada debaixo de a obrigação da Repartição Municipal de Cortesia (SME) e será baseada na estudo de títulos, considerando constituição acadêmica e retoque perito.
Vagas
O papeleta contempla oportunidades em cadastro suplente para as funções de Preceptor de Cortesia Infantil, Preceptor de Educação Substancial (anos iniciais), Preceptor para Salas Multifuncionais (atendimento matinal e vespertino).
Porquê requisitos mínimos incluem Licenciatura Plena em Didactologia ou Usual Cume para Cortesia Infantil e Educação Substancial.
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Para Salas Multifuncionais, exige-se constituição em Didactologia com Especialização em Cortesia Próprio e experimento mínima de dois anos.
Os contratados terão trouxa horária de 20 horas semanais, com salário igual estrato e nível inaugural, baseada na legislação municipal (LC nº 41/2010).
Acolá disso, há a eventualidade de atuar em diferentes unidades escolares da rede municipal.
Inscrições
As inscrições serão realizadas no tempo de 13 a 15 de janeiro de 2025, das 8h às 11h e das 13h30 às 17h, presencialmente na Repartição Municipal de Cortesia, localizada na Rua Bem-aventurado Antônio, nº 134, Núcleo, Estalo dos Guimarães – MT.
Os candidatos devem surgir munidos de documentos pessoais, comprovantes de escolaridade, e títulos ou certificados de constituição continuada.
Apreciação
O método seletivo será ocorrido em lanço única, por ducto de estudo de títulos, igual critérios detalhados no papeleta
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Serão observados a escala (1,0 objecto), especialização (1,5 pontos), mestrado (2,0 pontos), doutorado (2,5 pontos).
Essencial
Leia atentamente o papeleta de sinceridade do método seletivo Prefeitura de Estalo dos Guimarães, disponível no site do Quotidiano Solene dos Municípios do Situação de Silvedo Espesso, Nº 4.647, de 6 de janeiro de 2025, a abalar da página 116.