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Isenção suspende páginas por propalar fake news contra prefeito

A Isenção Eleitoral determinou à empresa Facebook a descontinuação de quatro perfis em redes sociais por efectuar propaganda eleitoral negativa contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB), pré-candidato à reeleição. A arbitramento ocorreu em duas sentenças, proferidas pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 7ª Zona Eleitoral de Caldas Novas, e atinge as páginas eletrônicas “Caldas Novas Irônica”, “Dezande CN”, “Quotidiano de Notícias CN” e “Sidney Pontes”, que devem ser suspensas da internet até que eliminem o teor hostil ao prefeito.

As decisões, datadas da última quarta-feira (29/5), devem ser cumpridas pelos representantes do Facebook em até 48 horas, debaixo de lição de coima diária de R$ 1 milénio, a ser aplicada contra a empresa multinacional. A juíza igualmente solicitou a identificação do lugar de onde partiram os acessos que culminaram nas publicações bravo porquê das pessoas que criaram e administram os perfis. Os perfis já foram suspensos.

As ações foram movidas velo Diretório do fraccionado Republicanos de Caldas Novas, representado por seu presidente Murilo Henrique de Almeida e velo Diretório municipal do fraccionado Adjecção Brasil, presidido por Paulo Alexandre Silva Mendonça. Nas representações, alegam que os autores criaram perfis falsos nas redes sociais Instagram e Facebook, com objetivo de denegrir a ilustração do pré-candidato Kleber Marra e do edil Andrei Barbosa, veiculando publicações difamatórias, caluniosas e injuriosas contra eles.

“Obtemperou que as informações negativas e falsas, manipuladas pelos perfis representados, levam os receptores das mensagens a crerem na totalidade imperícia para o tirocínio de função público, impactando negativamente na pré-campanha de ambos”, descreveu a juíza ao brindar liminar, na ação movida velo Republicanos, ex-partido de Marra.

Despedaçado pedirá orifício de método criminal

O jurisconsulto Kaick Almeida Falloni, delegado do Adjecção Brasil, afirma que os responsáveis pelas páginas “induziram os receptores [das informações] a acreditarem na verdade dos conteúdos difamatórios, prejudicando assim a pré-candidatura de Kleber Marra e ademais pré-candidatos”.

“Depois o aprovisionamento por porção do Facebook, de onde partiram as publicações, por ducto da apresentação velo provedor dos IPs e chave Porta Lógica, iremos continuar contíguo à poder policial para a responsabilização criminal em nome dos ofendidos”, explicou Kaick Falloni.

Segundo o jurisconsulto, ambas as decisões judiciais se basearam no item 57-D da Formalidade das Eleições (Formalidade nº 9.504/97), que proíbe o anonimato durante a campanha eleitoral na internet. Perfis falsos, usados para propaganda negativa, constituem uma transgressão direta da legislação.

Ao determinar, a juíza considerou que a verosimilhança do magnificente afirmado, o risco de prejuízo e a pouquidade de risca de irreversibilidade do aprovisionamento adiantado estavam presentes no evento.

“A Isenção Eleitoral visa abster o desequilíbrio do pleito eleitoral para confirmar o estatuto democrático”, afirmou.

“O Despedaçado Adjecção Brasil é comprometido com a clareza e decoro no método eleitoral, lutando contra práticas que visam desestabilizar a democracia e a vago selecção dos eleitores”, afirma o presidente do fraccionado em Caldas Novas, Paulo Alexandre Silva Mendonça.

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