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82% dos clientes podem possuir extensão supra do teto

Sucursal Brasil

ANS estabelece marca de 6,91% para reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares

A Sucursal Vernáculo de Saúde Adicional (ANS) definiu em 6,91% o recente teto para os  reajustes dos planos de saúde individuais e familiares
em 2024, que equivalem a 18% dos 51 milhões de usuários desse ocupação.

O index é quase duas vezes maior do que o valimento da inflação acumulada nos últimos 12 meses, e apoiado inferior dos reajustes previstos para os planos coletivos, que representam mais de 82% do mercado atual.

Em avisado, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, afirmou que o teto convencionado lã órgão para leste ano reflete a heterogeneidade das despesas assistenciais de 2023 em confrontação com as de 2022 dos clientes dessas modalidades.

“Quando falamos de planos de saúde, a heterogeneidade de despesas está diretamente associada à heterogeneidade de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos trabalhos de saúde”, explicou Rabello.

ANS deixa 82% dos consumidores na mão, avalia Idec

Para o coordenador do programa de Saúde do Instituto de Resguardo dos Consumidores (Idec), Lucas Andrietta, o index de reajuste deste ano foi bem grave em inventário ao bloco de consumidores deste sujeito de ocupação. 

“Hoje, os planos individuais e familiares somam menos de 18% dos tapume de 51 milhões de consumidores de planos de saúde. Já os outros 82% ficam desprotegidos e devem se volver para sofrer os reajustes de dois dígitos, com aumentos abusivos chegando na morada dos 20% ou mais”, diz.

O reajuste será aplicado somente os 18% dos clientes de planos individuais e familiares, que possuem contratos com restrição de reajuste sumo e igualmente proteção contra cancelamento unilateral pelas empresas.

Segundo Andrietta, os outros 82% podem ser ainda mais prejudicados, com valores supra do teto de reajuste, como jamais possuem as mesmas garantias que os planos individuais.

De combinação com a ANS, os reajustes médios de planos coletivos ultrapassaram os índices individuais em oito dos últimos dezena anos, mormente no ano de 2021. Na era, os planos individuais tiveram reajustes negativos, ou seja, dedução nas mensalidades, em decorrência da decadência na utilização durante a pandemia.

Entrementes, essa verdade jamais se repetiu para os planos coletivos. Essa disparidade é ainda maior considerando somente contratos coletivos pequenos, de até 30 vidas.

“Essa é uma agenda de mais de 20 anos de disputa do Idec. Em maio, enviamos para a ANS mais único emprego pedindo a brecha inadiável de audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde coletivos no Brasil. Os reajustes igualmente são formas veladas de afugentar pessoas consideradas ‘indesejáveis’ de seus planos de saúde, assim porquê o cancelamento unilateral. É rigoroso descobrir uma resolução para os altos reajustes e cancelamentos unilaterais dos planos coletivos”, afirma Andrietta.

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